22ª Delegacia Territorial: Boletim de Ocorrência, Procurador Dr. CAJUBA, Constrange Profissionais da Imprensa
Crônicas do Bom Velhinho: Abro esta crônica informando aos defensores do indefensável que, nesta quinta-feira (28), estive presencialmente na cidade de Simões Filho. Foi com grande alegria e sentimento de voltar para casa, depois de dois longos anos vivendo em exílio político, em razão das conhecidas perseguições que venho sofrendo ao longo dos anos, por querer uma cidade mais digna para seu povo sofrido. Posso garantir que a recepção foi a mais calorosa possível, com pessoas me parabenizando pelo trabalho jornalístico que venho realizando através das Crônicas do Bom Velhinho.
Texto Originalmente Publicado por Alberto de Avelar, Crônicas do Bom Velhinho
Ao me apresentar no Fórum, tive a oportunidade de ter audiência com o Magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública, o qual declarou que estaria abrindo uma exceção, pois, como é de praxe, somente atende advogados portadores da carteira da OAB. Contudo, estaria quebrando o protocolo do ordenamento jurídico devido à necessidade de ouvir a parte em três processos que correm naquela Vara da Fazenda Pública, inclusive sobre o Sistema de Transporte. O magistrado garantiu que, nos próximos dias, irá se debruçar sobre os fatos e sentenciar.
CASO AIJE – ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO…
O mesmo ocorre na 33ª Zona Eleitoral, no processo da AIJE – Abuso de Poder Econômico e Político, que tem como principais réus o ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), Del do Cristo Rei e Simone Costa.
Vale destacar que o nome de Alberto de Avellar consta em mais de 85 páginas das 971 páginas iniciais da investigação, havendo ainda 5 páginas da defesa de Diógenes Tolentino (Dinha), onde o mesmo declara que, no período de 2024, eu estaria nomeado em sua Secretaria de Governo, à disposição da Ascom – Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Simões Filho, sem que tivesse sido exonerado, embora supostamente fizesse parte da Frente de Oposição, utilizando as Crônicas do Bom Velhinho contra sua administração.
Tive a oportunidade de apresentar a materialidade de provas que demonstram que a declaração do réu não condiz com a veracidade dos fatos. Entre elas, centenas de matérias intituladas “Mulheres Empoderadas”, que tiraram do anonimato a então vice-prefeita Simone Costa, antes conhecida apenas no círculo político da gestão, além de outras personagens que se tornaram candidatas à vereança no município.
CASO CAJUBA…
No final da manhã, compareci às novas instalações da 22ª Delegacia, após a segunda intimação no chamado “Caso do Procurador Geral do Município, Antônio Carlos Carvalho de Souza”, conhecido como “Cajuba”. Ele prestou queixa-crime contra as Crônicas do Bom Velhinho e o site Redação Nacional, responsabilizando seus editores, Alberto de Avellar e Romário Santos, pela produção de “fake news” em matérias publicadas em 11 de agosto de 2025.
Na ocasião, o editorial das Crônicas alegava que o denunciante, Cajuba, havia sido conduzido pela Polícia a uma delegacia não informada, fato presenciado por diversos populares próximos à sua residência.
Durante o depoimento, o delegado, em diversas oportunidades, perguntou sobre a existência de provas físicas (vídeos e fotos). Em resposta, foi lavrado em certidão o seguinte posicionamento, de forma bastante cirúrgica:
“As provas materiais (vídeos e fotos) somente serão apresentadas em juízo, bem como as testemunhas dos fatos, resguardando-se a integridade da fonte, prerrogativa constitucional do jornalismo. Foi alegado ainda que o termo ‘conduzido’ não significa necessariamente que o mesmo estaria preso ou detido, mas sim que, como é praxe da polícia especializada, houve o acompanhamento ou condução de autoridade — no caso, o Procurador Geral do Município — para ser ouvido (ele ou cliente), inclusive para garantir sua integridade física contra qualquer ameaça, seja física ou moral. Além disso, será solicitado à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia os registros pertinentes à ocorrência, para compor o processo indenizatório por danos morais e materiais que será ajuizado contra o Procurador do Município.”
DECLARAÇÃO FINAL…
À população de Simões Filho e a todos os meus nobres seguidores, tenho apenas algo a declarar:
“O trabalho dos veículos de comunicação não pode, de maneira alguma, ser calado ou amordaçado. Temos o dever constitucional de levar à população informações e a veracidade dos fatos, mesmo colocando em risco nossa integridade física e moral.”
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