33ª Zona Eleitoral, Juiz verifica que os Pedidos Merecem Acolhimento e Determina Procedimentos e Novos Prazos

Simões Filho: No último dia 22 de novembro, a 33ª Zona Eleitoral, através do Juiz de Direito, Dr. Rogério Rossi proferiu uma importante decisão envolvendo a análise de um pedido relacionado às eleições municipais de 2024. O juiz responsável julgar o procedimento extrajudicial nª 709.9.83205/2024, firmou parecer  que os pedidos apresentados merecem ACOLHIMENTO, ou seja, que têm fundamento jurídico para serem aceito.

Contudo, a decisão também implicou algumas determinações processuais que merecerão uma análise mais detalhada, especialmente no que diz respeito à transparência e ao direito de defesa no processo eleitoral.

PELO ACOLHIMENTO

Dr. Rogério Rossi, após análise minuciosa dos autos, concluiu que os pedidos apresentados pela parte autora mereciam acolhimento. A palavra “acolhimento”, nesse contexto, indica que os argumentos expostos nas petições são suficientemente consistentes, e que o pedido deve ser atendido, desde que observadas as condições legais pertinentes. Esse tipo de decisão é comum em processos que envolvem ações do Direito Eleitoral, que versa sobre Abuso de Poder Econômico, conforme entendimento da Súmula Vinculante.

No entanto, o magistrado determinou que o Cartório Eleitoral deve, num prazo de 48 horas, confirmar o percentual de votos obtidos pela Chapa Majoritária do União Brasil, composta pelo prefeito eleito, Devaldo Soares e Simone Costa, nas eleições de 2024.

Em relação ao segundo pedido, realizado pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz está solicitando uma atualização precisa sobre os dados eleitorais que envolvem a chapa em questão, o que pode ter implicações em relação ao pedido de revisão ou contestação dos resultados.

DIREITO DA AMPLA DEFESA

Um dos pontos centrais da decisão diz respeito, ao acesso às provas, ou seja, vídeos que foram apresentados ao MPE-BA, e não inclusos na referido procedimento extrajudicial, sendo  medida fundamental para garantir que os eleitos, o direito à ampla defesa.




MPE-BA

Outra decisão importante da decisão do magistrado foi a solicitar ao Ministério Público Eleitoral para que, no prazo de cinco dias, o órgão proceda à juntada dos vídeos das oitivas a exigência impõe ao  Ministério Público providencias para juntada dos vídeos das oitivas no processo garantindo a transparência e a eficácia fiscalização.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral, ao acolher os pedidos e determinar providências específicas, reflete a complexidade do processo eleitoral e a necessidade de diligências na análise de cada aspecto da referida AIJE – Ação de Investigação da Justiça Eleitoral.

Por um lado, a decisão reforçará a confiança na Justiça Eleitoral, que põem-se em estado de  atenção, e vigilância,  às possíveis irregularidades que  possam comprometer  a lisura do processo eleitoral. Destaca-se a importância da defesa no contexto eleitoral, uma vez que garante que todas as partes envolvidas tenham acesso às provas para uma contestação adequada.

Além disso, a intimação do Ministério Público Eleitoral, responsável pela fiscalização e controle da legalidade, fortalece a transparência do processo e garante que após os novos prazos, será possível o magistrado que comanda Zona Eleitoral, em Simões Filho, elabore sua decisão final, tendo todos os envolvidos sido respeitados em consonância com o Estado Pleno do Direito, e respeito á norma eleitorais conforme preconizado pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Por fim, a determinação do juiz da 33ª Zona Eleitoral deixa claro que, mesmo em um  garante que todos os direitos sejam respeitados, e que o processo transcorra de forma justa , transparente e em conformidade com a lei.

 

Fonte: Redação Nacional, à partir de informações TRE-BA / Pauta Atualizada

 

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