Eleições 2024: Em Simões Filho, clima de incerteza pois, AIJE consta Abuso de Poder Econômico e Inelegibilidade

A administração de Diógenes Tolentino, conhecido como “ZERO HUM”, não apenas deixou marcas significativas na gestão municipal, mas também moldou o ambiente político de Simões Filho de forma inquietante, refletindo uma estratégia “desassombrada” que se estende à sua campanha para as eleições de 2024. O que antes era um governo focado na promoção do bem-estar da população agora se revela como uma manobra que transforma a máquina pública em um instrumento de coação e assédio.

As denúncias de abuso de poder econômico, como consta na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) número 0600723-81.2024.6.05.0033, promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), evidenciam um uso indevido dos recursos públicos em prol da campanha eleitoral. Essa prática não só compromete a lisura do processo democrático, mas também desvirtua a função da administração pública, que deveria ser voltada para o atendimento das necessidades da população e não para a manutenção de interesses políticos particulares.

MPE – BABREVE ESCORÇO FÁTICO 

Consta nos autos da Notícia de Fato nº 709.9.417251/2024 que o atual gestor de Simões
Filho (Diógenes Tolentino) nomeou em massa 360 pessoas conforme Diário Oficial
datado em 05 de julho de 2024, isto é, 1 dia antes da data proibida pela legislação eleitoral
(06/07). Tais nomeações foram feitas as vésperas do início do período de campanha
eleitoral, e em um contexto de déficit orçamentário do município, em que segundo o
próprio Secretário da Fazenda menciona que a folha de pagamento está em crescimento
vegetativo e extrapola o percentual permitido por lei.

Narra a representação que as nomeações ocorreram como meio de angariar votos para o
candidato a prefeito DEL, que tem o apoio do gestor Diógenes. O que popularmente conhecemos como “voto de cabresto” e tecnicamente, como compra de voto e/ou abuso de poder político e econômico. Em que, o político se vale de algo (dinheiro em espécie, emprego/cargo ou outra vantagem) como moeda de troca para ter apoio político, acaba sendo feito por meio de coação, tendo em vista que o eleitor “escolhe” apoiar o
candidato por conta da vantagem que está sendo oferecida.

O uso da máquina pública como ferramenta de coação e assédio revela uma tentativa de silenciar vozes dissidentes e garantir a perpetuação de um poder que, sob a fachada de proximidade com o povo, esconde práticas que atentam contra a ética e a legalidade. Tal abordagem não é apenas um desvio da boa governança, mas um sinal alarmante de como a política pode se tornar um espaço de manipulação e controle.

A responsabilidade de um gestor vai além da implementação de políticas públicas; ela envolve também a construção de um ambiente eleitoral justo e equitativo. A manipulação do processo eleitoral e o abuso de poder econômico não só prejudicam a democracia local, mas também criam um ciclo vicioso que, se não interrompido, pode levar a uma deterioração ainda maior das instituições públicas e da confiança da população no sistema político.

(…) Não se vai verificar, então, se houve corrupção de 10 mil eleitores. Mas, sim, se a corrupção foi em proporções comprometedoras, hipótese em que se desconstitui o mandato obtido nas urnas, porque considerado ilegítimo

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…

IV. DOS PEDIDOS

Desta feita, face a todo o acima exposto, REQUER o Ministério Público Eleitoral da 33a Zona Eleitoral de Simões Filho que V. Exa. JULGUE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), DETERMINANDO,
cumulativamente:

a) a CITAÇÃO dos representados, encaminhando-lhes a segunda via da petição, acompanhada das cópias dos documentos, para que, no prazo de cinco dias, ofereçam defesa (Lei Complementar no 64/1990, art. 22, inciso I, alínea a);

b) a CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS
dos Promovidos DEVALDO SOARES DE SOUZA, candidato a Prefeito, SIMOENE COSTA, candidata a Vice-Prefeita, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder econômico, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal no 64/90, c/c o artigo 14, § 9o, da Constituição Federal de 1988;

c) A DECRETAÇÃO DA INELEGIBILIDADE dos Promovidos 3 promovidos, pela prática de abuso de poder econômico, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal no 64/90, c/c o artigo 14, § 9o, da Constituição Federal de 1988;

REQUER ainda o Parquet Eleitoral a intimação e oitiva das testemunhas
a seguir arroladas, nos termos do artigo 22, V, da Lei Complementar Federal no 64/90:

Em conclusão,  as informações, acima em negrito, consta no rol de informações, contidas nas 971 páginas que compões a AIJE, número 0600723-81.2024.6.05.0033,  em meticulosa Ação de Investigação Eleitoral, do MPE_BA, demonstrando que durante a campanha, Eleições 2024, o prefeito Diógenes Tolentino, operou a máquina pública,  levantando sérias preocupações sobre a integridade do processo eleitoral, nas última eleições de 06 de outubro,  em Simões Filho.

O papel do Ministério Público Eleitoral, ao investigar essas práticas, é crucial para assegurar que a justiça prevaleça e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. O futuro político da cidade dependerá da capacidade de seus eleitores em reconhecer e repudiar abusos que ameaçam não apenas a democracia, mas o próprio bem-estar da comunidade.

Portanto, o pleito está sub judicie. Tudo poderá acontecer e, como estamos no Brasil,  “pense em algo absurdo, na Bahia tem precedentes”, como disse o ex-governador Otávio Mangabeira, entre 1947 a 1951. Mangabeira, segundo informações colhidas (sic), externava tal frase sempre que sabia de algo que considerava absurdo e que acontecia com frequência Brasil a fora, especialmente na Bahia., inclusive nada.

É nesta crença que os eleitos, “Zero Hum”, seus apoiadores e liderados estão todos aparentando tranquilidade, e afirmar que essa AIJE, não dará em nada…

 

Os eleitores aguardam, com expectativa, a divulgação da decisão final, passado os prazos legal para defesa/contraditório, assim caberá ao Juiz Eleitoral proferir sua decisão, aplicando as penalidade previstas em Lei ou se continua tudo Azul, e os até o momento eleitos, serão diplomados e tomarão posse no próximo 01 de Janeiro de 2025…

 

 

 

Fonte: Redação Nacional – Com informações MPE-BA

 

 

 

 

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