CONJUR: Abuso pelo uso da máquina pública deve considerar todos os votos ao cargo


CONJUR: Para medir a gravidade do abuso de poder político praticado por um candidato em seu aspecto quantitativo, a Justiça Eleitoral deve considerar a repercussão do ilícito, tendo como base todos os votos ao cargo.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral afastou a ocorrência de abuso de poder político que teria sido praticado com a transformação da publicidade institucional de municípios cearenses em um sistema de marketing pessoal.
O prefeito de Baturité (CE), Herberlh Mota, e seu vice, Francisco Freitas, teriam usado a comunicação social para divulgar as atividades de Eduardo Bismarck (PDT), eleito deputado federal, e Audic Mota, suplente de deputado estadual, ambos pelo Ceará.
Por unanimidade de votos, o TSE acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para afastar a ocorrência do abuso e as condenações.
OMISSÃO RELEVANTE
Relator da matéria, o ministro André Mendonça, que não participou do primeiro julgamento porque ainda não integrava o TSE, identificou uma omissão relevante para o resultado do julgamento, relativa à análise da gravidade da conduta.
Isso porque o tribunal decidiu pela punição dos envolvidos com base no número de votos que Eduardo Bismarck e Audic Mota receberam no município de Baturité, sem considerar que as eleições que eles disputaram tinham abrangências nacional e estadual, respectivamente.
“Se não acolhermos os embargos de declaração, nós certamente estaremos estabelecendo novos parâmetros para casos análogos”, alertou o ministro.
Todos os demais integrantes do TSE acompanharam o relator. A ministra Isabel Gallotti ainda destacou que Eduardo Bismarck foi eleito deputado federal com 102,2 mil votos, dos quais apenas oito mil foram obtidos em Baturité.
“Em se tratando de eleições em que beneficiários das condutas disputam cargos de deputado estadual e federal, a análise comparativa dos votos deveria considerar a circunscrição do pleito — todo o estado do Ceará — e não apenas circunscrição onde ocorreu.”
Também atuaram na defesa dos políticos os advogados Carlos Horbach, Sérgio Banhos, Rodrigo Mudrovitsch, Henrique Neves, Fernando Neves.
EDcl no RO 0602962-04.2022.6.06.0000
Fonte: CONJUR
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