Eleições 2024: Em Simões Fiho, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), continua subjudice. Súmula 73, é tormento aos investigados

Eleições 2024: Em Simões Filho, município da RMS – Região Metropolitana de Salvador, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo Ministério Público Eleitoral, segue em curso investigações sobre FRUDE À COTA DE  GÊNERO, fato em análise atormenta os vereadores eleitos na “Coligação Para Simões Filho Continuar Avançando”, em apoio aos então  candidatos Delvado Soares – União Brasil, Prefeito e Simone Costa – PSDB, Vice. 

A referida AIJE, trouxe à tona uma série de questões jurídicas relevantes e atuais sobre o direito eleitoral brasileiro. O ponto central da ação gira em torno de uma SUPOSTA fraude à cota de gênero, uma das normas mais recentes e sensíveis do nosso sistema eleitoral. Esta norma exige, RESPEITO ao percentual de no mínimo 30% das candidaturas femininas, com a finalidade de promover uma maior participação política das mulheres. Contudo, a alegação do Ministério Público é de que algumas candidaturas estariam apenas cumprindo formalmente essa cota, sem a real intenção de disputar as eleições, configurando uma fraude.

A Cota de Gênero e a Alegação de Fraude

A cota de gênero, instituída pela Lei 9.504/97, foi um avanço na busca pela equidade nas representações políticas. Em 2024, o cenário político brasileiro viu um aumento do número de candidaturas femininas, mas, como é de praxe em políticas afirmativas, surgem também as tentativas de fraudar essas normas. No caso específico de Simões Filho, a denúncia se baseia e

Tutela de Urgência: O Pedido de Liminar e Seus Efeitos

Em sua análise inicial, o juiz eleitoral Rogério Rossi, da33ª Zona Eleitoral, responsável pelo caso destacou a gravidade dos fatos porém, ponderou ao INDEFERIR O PEDIDO ANTECIPADO DE TUTELA, sobre os riscos de uma decisão precipitada. Uma vez que a concessão de tutela de urgência em ações desse tipo exige a presença dos requisitos do Código de Processo Civil (art. 300). No documento, publicado no site do TRE, pondera o ilustre magistrado que a, na época, proximidade da data do cerimonial de diplomação, poderia trazer riscos, ao sofrer abrupta alteração do resultado eleitoral. A decisão, foi em 10.12.2024, tornou-se pública em 24.01.2025….

ESTADO PLENO DO DIREITO

Dr. Rogério Rossi, optou, portanto em respeitar uma prerrogativa da Constituição Cidadã de 1988 que permite à todo acusado o amplo Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.

A decisão assinada por Dr. Rogério Rossi, ao indeferir o pedido de tutela antecipada é um reflexo do respeito ao devido processo legal. levando-se em consideração, em um Estado Democrático de Direito, todo acusado tem o direito de se defender, de apresentar suas provas e de ser ouvido. No caso das eleições, o risco de uma máquina política ser manipulada com base em acusações não fundamentadas é real. Por isso, a análise da suposta fraude à cota de gênero precisa ser feita com a dívida dilatada probatória, sem prejuízo para os candidatos agora eleitos e diplomados. As oitivas, seguem sendo realizadas  pela Promotoria Eleitoral, e nos próximos dias, ou meses, haverá a publicação do primeiro veredito confirmando ou não o desrespeito à súmula 73.

Embora as acusações do Ministério Público Eleitoral não possam ser descartadas, a decisão do juiz de indeferir a tutela antecipada reflete a cautela que deve ser imposta em situações onde o risco de lesão irreparável é elevado. O tribunal optou por avaliar com mais profundidade, ampliando as ações de investigações na busca da existência real de fraude à Cota de Gênero, e se os atos de campanha estavam em  conformidade com a legislação eleitoral brasileira.

Quando da aprovação da Súmula Vinculante, Ministro Alexandre de Moraes, já citava que a norma, teria impacto já nas Eleições 2024…

Portanto, para desespero dos que atribuem as informações, como FAKE NEWS, com ataques aos órgãos de imprensa, rotulados como “Imprensa Tabajara”, preocupem-se, pois todos os vereadores diplomados e empossados, na base do União Brasil, Diretório de Simões Filho, estão com seus mandatos  “sub judice”, aguardando uma decisão definitiva, que resguardará os direitos de todas as partes envolvidas, quaisquer que seja a decisão do ilustre magistrado, Rogério Rossi, sendo mais importante o resgate da confiança, dos eleitores, no processo político eleitoral e na própria justiça eleitoral.

CONSEQUÊNCIAS:

Caso a decisão, sentença, seja pelo DEFERIMENTO, aceitando a tese de FRAUDE.

Serão alcançados pela, “SUPOSTA“, decisão os seguintes partidos, com anulando-se os votos conquistados:

Partido LIBERAL – PL – 8.705  – Votos serão anulados – 3 vereadores poderão ser penalizados

Partido PRD                     – 8.271  – Votos serão anulados – 3 vereadores poderão ser penalizados

Federação PSDB & Cidadania – 7.936 – Votos serão anulados – 3 vereadores poderão ser penalizados

Partido Democracia CristãDC – 2.359   – Votos serão anulados * Não elegeu vereador

Ou seja: Da atual legislatura, 9 vereadores, se a decisão for favorável ao entendimento do MPE, perderão seus diplomas e ficarão inelegíveis por 8 anos… Caberá ao TRE-BA, estabelecer novo quociente eleitoral, para a formação de um novo colegiado, eleito, com profunda mudança na composição na configuração dos eleitos ao Legislativo de Simões Filho, aguardemos com paciência o pronunciamento da justiça…

 

Romário dos Santos – Editor Chefe

Redação Nacional

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