Eleições 2024: Ação Judicial Eleitoral 33ª Zona Chama Atenção de eleitores e Políticos estão em Alerta Máximo

Os eleitores, sociedade civil acompanham com crescente atenção o desenrolar da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0600748-94.2024.6.05.0033, que tramita na 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, BA — uma das mais importantes cidades da Região Metropolitana de Salvador. As ditas,  lideranças políticas estão sob pressão e com os nervos à flor da pele. Vazam informações, de bastidores, de reuniões acaloradas com cobranças explícitas, com “murro na mesa”, com acusações, xingamentos impublicáveis…

O caso, “Fraude Cota de Gênero“, “Abuso de Poder Econômico”, tramitando na 33ª Zona Eleitoral,  está entre os assuntos  mais comentados no cenário político local, por levantar  sérias suspeitas sobre as possíveis irregularidades eleitorais envolvendo seis candidatas que integraram a Coligação “Simões Filho vai continuar avançando” .

A Equipe de Jornalismo, Redação Nacional, lista a  seguir, os principais destaques, bem como os pontos mais relevantes da denúncia  / investigação.

Publicado por Redação Nacional

 

INDÍCIOS DE CANDIDATURA FICTA

Um dos aspectos mais graves apontados na petição inicial refere-se à prestação de contas padronizada, apresentada por cinco das seis candidatas investigadas. Segundo os autos dos processos relacionados (0600645-87.2024.6.05.0033, 0600703-90.2024.6.05.0033, 0600685-69.2024.6.05.0033, 0600644-05.2024.6.05.0033 e 0600688-24.2024.6.05.0033), todas declararam um valor idêntico de R$334,75 como único gasto de campanha.

Este valor foi doado exclusivamente por Devaldo Soares de Souza, candidato a prefeito pela Coligação Simões Filho Vai Continuar Avançando. Além disso, não há movimentação financeira registrada nas contas bancárias das respectivas campanhas, o que reforça a tese de candidaturas fictícias com possível intuito de fraude à legislação eleitoral.

ADVOGADO EM COMUM E INADIMPLÊNCIA

Outro ponto crítico identificado pela investigação/Denúncia é que todas as seis candidatas possuem o mesmo advogado constituído nos autos. No entanto, mesmo após regular constituição, o profissional não apresentou a prestação de contas final dentro do prazo legal, o que resultou em certidões de inadimplência nos processos.

A ausência de prestação de contas completas é uma falha grave, que pode resultar na inelegibilidade das candidatas envolvidas e comprometer a lisura do processo eleitoral.

O CASO DA CANDIDATA JÉSSICA: VOTOS E CONTAS ZERADAS

O processo nº 0600716-89.2024.6.05.0033 traz à tona um caso ainda mais emblemático: a candidata Jéssica apresentou prestação de contas zerada, foi declarada inadimplente e recebeu zero votos — nem mesmo o seu próprio.

A situação chama atenção pela evidência de candidatura apenas formal, possivelmente para preencher a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral. Como agravante, Jéssica também compartilha o mesmo advogado das outras cinco candidatas.

DENÚNCIA POR
FRAUDE À COTA DE GÊNERO

I. DAS PRELIMINARES
1. Cabimento da AIJE

A presente Denúncia Eleitoral tem fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que disciplina a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Trata-se de instrumento processual que visa combater abusos de poder econômico, corrupção ou fraude, podendo ser proposta até a data da diplomação dos candidatos. A AIJE é plenamente cabível no caso em análise, dada a gravidade
dos fatos relatados.

2. Do Litisconsórcio Passivo Necessário

Nos termos da Súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o princípio da unidade das chapas majoritárias exige a inclusão de todos os integrantes da chapa  na presente ação. Assim, solicita-se a inclusão dos integrantes da coligação “Simões Filho vai continuar avançando” como litisconsortes passivos necessários

LEI COMPLEMENTAR N,º 64/90

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios
de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

[…]
Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação… 

SEGUNDO CONSTA na DENÚNCIA…

Após o dia do pleito, apuração de votos e prestação de contas eleitoral ficou CRISTALINO que a candidatura de JÉSSICA foi tão somente para preencher o percentual de gênero. Pois além da substituição, ela teve VOTAÇÃO ZERADA, prestação de contas zerada e
certidão de inadimplência na PCE. Isso significa que, nem ela se preocupou em votar nela mesma, e que seu RRC foi uma fraude a cota de gênero para dar aptidão ao DRAP  do Partido Democracia Cristã, integrante da Coligação “Simões Filho vai continuar avançando” (UNIÃO, PDT, PL, PRD, DC, PSDB, CIDADANIA e PRTB).

CONSTA NO PROCESSO…

O Partido PSDB que tem como candidatas SIMONE CARDEAL E BONITA DA SAÚDE, apresentou DRAP com nº de processo 0600202-39.2024.6.05.0033 com 18 candidatos (conforme anexo), sendo que desses 18 candidatos 5 eram mulheres, e dessas 5, 2 são candidatas fictas. Levando em consideração que cada partido político pode apresentar o total de candidatos igual ao nº de vagas mais um. Isto é, no caso de Simões Filho o total de vagas para o cargo de vereador é 18, então o nº total de candidatos que pode ser apresentado é 19 (18+ 1), desse total pelo menos 30% deve ser composto por mulheres. Nesse sentido, considerando que 100% é igual a 19, 30% é igual a 5,7. Dessa forma, caso o partido apresente 19 candidatos pelo menos 5 das vagas devem ser preenchidas por mulheres.

O PSDB ao apresentar 18 candidatos em tese cumpriu a cota de gênero ao apresentar 5 candidaturas femininas. Ocorre que, como já dito anteriormente, 2 dessas candidaturas foram FICTAS, incidindo em fraude à cota de gênero. Vejamos o DRAP do PSDB abaixo:

REPERCUSSÕES E EXPECTATIVAS

Diante da gravidade dos fatos, o caso está sendo acompanhado de perto por diversos setores da sociedade, que esperam por uma decisão  célere da Justiça Eleitoral. A AIJE pode gerar implicações jurídicas sérias para os envolvidos, inclusive com possível cassação de candidaturas e investigações criminais por fraude eleitoral.

O Redação Nacional continuará acompanhando os desdobramentos deste caso e trará atualizações em tempo real, reforçando seu compromisso com a transparência, a legalidade e o interesse público.

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