Simões Filho, BA: Cota de Gênero, MP indica Impugnação de Defesa e Expectativa pela Sentença, Poderá Alçar Nova Composição Políticos
Simões Filho, um dos principais municípios da Região Metropolitana de Salvador, vive um momento jurídico-político crucial. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600748.94.2024.6.05, que tramita na 33ª Zona Eleitoral, levanta questionamentos sérios sobre a legitimidade da atual composição do Poder Legislativo local. O cerne da questão é uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
Publicado por Redação Nacional

Contexto Político de Simões Filho na Região Metropolitana de Salvador
Com população superior a 130 mil habitantes, Simões Filho desempenha papel estratégico na articulação política e econômica da RMS. O equilíbrio de forças dentro da Câmara Municipal é vital para o direcionamento das políticas públicas locais, e por isso, qualquer reconfiguração por via judicial ganha peso substancial.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): Conceito e Objetivos
A AIJE é um instrumento jurídico previsto na legislação eleitoral brasileira, que tem como objetivo coibir práticas abusivas que comprometem a lisura do pleito. Nesse caso específico, investiga-se possível fraude à cota de gênero – exigência legal que determina o mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo por partido. A AIJE nº 0600748.94.2024.6.05, O processo foi instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Eleitoral. Segundo o MP, há indícios de que candidaturas femininas teriam sido registradas de forma apenas figurativa, sem intenção real de concorrer – prática conhecida como “candidatura laranja”.

Dentre as envolvidas, destaca-se o caso da Sra. Jéssica Batista dos Santos, cuja contestação foi apresentada fora do prazo legal, tornando sua defesa intempestiva. De acordo com o MP, a candidata foi citada no dia 15 de julho de 2025, tendo até o dia 20 para apresentar defesa. No entanto, a contestação só foi protocolada no dia 27 de julho de 2025, tornando-a juridicamente inválida por intempestividade. Isso poderá pesar contra sua parte no julgamento.
Ministério Público no Processo Eleitoral
O MP tem papel fiscalizador e acusatório, cabendo-lhe promover ações quando identifica irregularidades no processo eleitoral. No caso em tela, após encerrada a fase instrutória, o órgão requereu a abertura de prazo sucessivo de cinco dias úteis para que todas as partes apresentem alegações finais, conforme previsto no Art. 22, inciso V da LC nº 64/90. A Fase Instrutória e o Pedido de Alegações Finais, encerrada a fase de colheita de provas e depoimentos, o processo entra em sua reta final. O Ministério Público destaca que quatro defesas foram apresentadas dentro do prazo legal, excetuando-se a de Jéssica Batista. Este detalhe processual pode influenciar significativamente o julgamento.
Impactos Políticos Potenciais da Sentença
Caso a Justiça Eleitoral julgue procedente a ação, mandatos podem ser cassados e o equilíbrio político do Legislativo local reconfigurado. Isso poderá implicar desde a anulação de votos até a convocação de novos vereadores, alterando substancialmente o cenário político de Simões Filho.
O que Diz a Lei: Art. 22, Inciso V da LC nº 64/90
Este artigo regulamenta os prazos e condições processuais das AIJEs. O inciso V determina que, encerrada a instrução, o juiz abrirá prazo comum de 5 dias para as alegações finais das partes. O descumprimento deste prazo, como no caso de Jéssica Batista, pode acarretar na perda do direito de defesa. Jurisprudência e Casos Semelhantes já foram julgados pelo TSE e tribunais regionais eleitorais, em que a identificação de candidaturas fictícias levou à cassação de chapas inteiras. A jurisprudência tende a ser rigorosa quando comprovada a má-fé na utilização da cota de gênero como artifício.
Importância da Cota de Gênero
A cota de gênero é um mecanismo essencial para a promoção da igualdade de oportunidades na política. Sua distorção, através de candidaturas fictícias, enfraquece a representatividade e compromete a democracia. Por isso, o rigor da Justiça Eleitoral é não apenas necessário, mas também educativo. Como a Sociedade Civil Tem Reagido, Entidades locais, eleitores e agentes políticos acompanham o caso com grande expectativa. Há cobrança por transparência, justiça e, principalmente, pela preservação dos valores democráticos. O caso ganhou repercussão nas redes sociais e nas mídias locais, como mostra reportagem do portal TRE-BA.
Registre-se que, de acordo com manifestação do Ministério Público Eleitoral, foram apresentadas quatro defesas dentro do prazo legal previsto na legislação. No entanto, a defesa da candidata Sra. Jéssica Batista dos Santos foi impugnada, tendo em vista que sua contestação foi protocolada fora do prazo de cinco dias úteis, contados a partir da citação formal, ocorrida em 15 de julho de 2025.
Segundo os autos, a contestação da referida candidata foi apresentada apenas em 27 de julho de 2025, ultrapassando, portanto, o limite temporal estabelecido pela legislação eleitoral. Diante disso, o Ministério Público sustenta que a defesa é intempestiva e, por consequência, não deve produzir efeitos jurídicos no processo em trâmite.
Esse detalhe processual pode ser decisivo no julgamento da AIJE nº 0600748.94.2024.6.05, que investiga suposta fraude à cota de gênero durante as eleições de 2024, em Simões Filho.
Enquanto o prazo para alegações finais está em curso, a sociedade civil, os eleitores e os agentes políticos acompanham com crescente expectativa os próximos passos da Justiça Eleitoral. A iminente sentença poderá reconfigurar o cenário político local, alterando a atual composição da Câmara Municipal e servindo como exemplo da aplicação rigorosa da legislação eleitoral sob a supervisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Que Está em Jogo: Mandatos, Representatividade e Justiça Eleitoral
Muito mais que a cassação de um mandato, está em jogo a confiança da sociedade na Justiça Eleitoral e na integridade do processo democrático. A sentença deste caso servirá como termômetro para a rigidez com que serão tratadas futuras irregularidades.
Fonte: TRE-BA e 33ª Zona Eleitoral
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