Decretos de Lula sobre big techs entram em vigor com novas regras de responsabilização e proteção às mulheres

Os dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentam a responsabilidade das big techs passaram a valer nesta segunda-feira (20). Os textos foram assinados pelo petista em maio e tiveram 60 dias para entrar em vigor. O primeiro decreto altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e atribui à ANPD o poder de regular, fiscalizar e apurar infrações cometidas por plataformas digitais.

As empresas que comercializam anúncios deverão guardar dados que permitam a responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas. As plataformas também precisarão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes e tráfico de pessoas.

O que muda com os novos decretos

Medida Detalhamento
Responsabilização das plataformas ANPD regula e fiscaliza infrações ao Marco Civil da Internet
Guarda de dados de anúncios Empresas devem armazenar dados para responsabilização
Prevenção de crimes graves Plataformas devem agir contra terrorismo, exploração infantil e tráfico
Proteção às mulheres Canal de denúncia de conteúdos íntimos não consentidos
Remoção em até 2 horas Conteúdo íntimo sem consentimento deve ser retirado rapidamente
Vedação de IA para imagens íntimas Uso de IA para produzir nudez não consentida é proibido

O segundo decreto trata especificamente da proteção de mulheres no ambiente digital. As plataformas deverão manter canal específico para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada em até duas horas. A oposição no Congresso articula a derrubada dos textos por meio de 32 PDLs, mas as matérias aguardam relatoria na CCJ do Senado. O governo admite, reservadamente, que parte das medidas pode ser derrubada pelo Legislativo.

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