Abandono Afetivo: Saiba as regras que permitem retirar o nome do meu pai/mãe do documento

ALTERARAÇÕES DE REGISTROS: É comum que muitos brasileiros se perguntem se é possível retirar o nome do pai ou da mãe de suas certidões de nascimento, seja por abandono afetivo, conflito familiar ou outros motivos pessoais. Embora o registro civil seja um documento que reflete a filiação legal, existem situações excepcionais em que a Justiça pode autorizar alterações.

Foto: Reprodução

 

A comprovação pode ser feita por meio de Declaração de Testemunhos de familiares, amigos ou profissionais que observaram a relação, registros escolares ou médicos que demonstram falta de envolvimento dos pais, ou qualquer documentação oficial que evidencie a negligência.

Todo o processo é feito judicialmente, e recomenda-se contratar um advogado especializado em direito em família para auxiliar no trâmite. Vale lembrar também que, após a retirada do nome do pai ou da mãe, o filho deverá fazer outra carteira de identidade. 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS…?

Para solicitar a retirada do nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento, é preciso reunir os seguintes documentos:




  • Documentos pessoais: RG, CPF, Certidão de Nascimento e um comprovante de residência no Brasil;
  • Comprovação do Abandono: provas que demonstrem de forma clara que houve abandono ou negligência paterna e/ou materna;
  • Certidões Negativas: demonstrar que a alteração do nome não afeta direito de terceiros (apenas em casos de maiores de 18 anos). 

Com isso em mãos o advogado ou o defensor público entra com o pedido de impugnação de paternidade ou maternidade. O processo leva cerca de 5 a 10 meses para ser concluído, a depender da complexidade do caso e da concordância ou não do genitor.

É importante lembrar que após a exclusão, o pai ou a mãe ficam desobrigados legalmente em relação ao filho. Além disso, o solicitante perderá o direito à herança, visita, custódia e obrigações financeiras.

Quanto custa para tirar o nome do pai ou da mãe da certidão?

O valor do processo é dividido em custas judiciais mais os honorários do advogado. Com relação à primeira parte, os valores variam de acordo com o estado onde reside o solicitante. Em São Paulo, por exemplo, o custo no ano de 2024 é de R$176,80. 

Fonte: Exame

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