Brasília: Emendas Parlamentares, liberadas, com

Brasília, STF:  O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino liberou nesta 2ª feira (2.dez.2024) o pagamento das emendas de congressistas, que estavam suspensas desde agosto deste ano por decisão do próprio magistrado, que exigia a criação de mecanismos de transparência para os repasses. 

Foto: Rosinei Coutinho – SCO – STF

O ministro, no entanto, fez algumas ressalvas em sua determinação para as diferentes modalidades de emendas. Ele também aponta que a destinação de emendas deve ter as digitais do congressista que as indicou, ou seja, deve conter informações autoria –um dos principais pontos que levaram ao imbróglio entre o STF e o Congresso quanto aos repasses. alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. INSCREVA-SE INSCREVA-SE Leia abaixo as determinações de Dino para cada modalidade: emendas de relator (RP-9), conhecidas como “orçamento secreto”, e de comissão (RP-8): estão liberadas apenas com a devida identificação dos congressistas, cabendo ao Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.

Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão“, diz o ministro.

Emendas Pix: podem ser pagas com a devida apresentação do plano de trabalho prévio. As emendas desta modalidade anteriores a 2025 têm o prazo de 60 dias para apresentar um plano de trabalho; emendas de bancada: devem ter seus valores destinados em conjunto pelos congressistas, sem que haja “rateio” dos valores. Será realizada auditoria pela CGU (Controladoria Geral da República) em outubro de 2025;

Emendas de bancada: devem ter seus valores destinados em conjunto pelos congressistas, sem que haja “rateio” dos valores. Será realizada auditoria pela CGU (Controladoria Geral da República) em outubro de 2025; emendas destinadas a ONGs: só podem ser liberadas com a devida publicação em sites. Sem isso, não pode haver liberação nem dos repasses antigos, nem de futuros;

Emendas destinadas a ONGs: só podem ser liberadas com a devida publicação em sites. Sem isso, não pode haver liberação nem dos repasses antigos, nem de futuros;




Emendas destinadas à Saúde: precisam de indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS (Sistema Único de Saúde). Sem aprovação prévia, não haverá a liberação da emenda.

Além das restrições ao repasses, o magistrado também estabelece um limite para a evolução das despesas com as emendas. Ficou decidido que o montante não pode crescer indefinidamente e, a partir de 2025, deverá ser usado o menor dentre 3 parâmetros: o arcabouço fiscal, a variação da Receita Corrente Líquida ou a evolução das despesas discricionárias do Executivo. 

A decisão de Dino vem depois de pressão do Congresso, alegando que as Casas já haviam aprovado regras mais rígidas para os repasses.

Em petição enviada ao Tribunal na última semana, o Legislativo afirma que está cumprindo as exigências de transparência da execução das verbas impostas pelo magistrado para liberar os repasses, e citava que as condições impostas foram cumpridas com a lei complementar sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com a liberação dos pagamentos, Dino atende à cobrança de deputados e senadores, o que pode destravar votações caras ao governo no Congresso.

Fonte: Poder 360

Fonte: Com informações Panorama de Notícias, âncora/apresentador: Ataíde Barbosa

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