Constrangedor a Leniência na33ª Zona Eleitoral, coloca a democracia em compasso de espera em Simões Filho,
Simões Filho, município com a sétima maior arrecadação do Estado da Bahia, vive um paradoxo gritante: apesar de sua relevância econômica, encontra-se em um limbo político e jurídico, à espera de sentenças que deveriam, por força da lei e respeito à soberania popular, já estar devidamente proferidas. A cidade, que aguarda a confirmação ou não dos resultados eleitorais de 2024, permanece refém da morosidade judicial, com processos fundamentais ainda sub judice, mergulhando a população em um estado de incerteza e insegurança institucional.

Dois processos pesam sobre o pleito: abuso de poder econômico e fraude à cota de gênero — acusações gravíssimas que, caso confirmadas, podem alterar radicalmente o cenário político local. E, ainda assim, o titular da 33ª Zona Eleitoral, juiz Gustavo Rubens Hungria, manteve-se em silêncio processual por tempo superior ao permitido, levando o Ministério Público Eleitoral a acionar instâncias superiores, diante da evidente extrapolação dos prazos legais.
A sociedade civil não assistiu inerte. Pressões públicas e institucionais provocaram, finalmente, um despacho no
último dia 2 de abril, no qual o magistrado, em consonância com o Provimento 01/20258 da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE-BA), reconhece tacitamente a paralisia dos processos e determina a retomada dos atos para o “regular e célere deslinde dos feitos”.
Ora, se o próprio juiz admite que os processos estão paralisados, impõe-se um esclarecimento imediato: o que causou tal paralisia? Quais foram os entraves — técnicos, administrativos, ou eventualmente externos — que justificaram a estagnação de ações tão sensíveis ao futuro da cidade? A população, os eleitores e todos os entes democráticos merecem respostas claras, transparentes e fundamentadas.
Em tempos de descrédito das instituições, o Judiciário tem um papel crucial na preservação da confiança pública. Ao deixar sem solução episódios que questionam a lisura do processo eleitoral, corre-se o risco de abalar a própria espinha dorsal da democracia local. A morosidade, neste contexto, não é apenas um problema administrativo: é uma ameaça à legitimidade das urnas e à vontade popular.
Simões Filho exige, e merece, mais do que despachos protocolares. Precisa de decisões. Precisa de Justiça.
Fica evidente, a cada novo fato político, administrativo, consubstanciadas com leniência, e falta de respostas, por parte do titular da 33ª Zona Eleitoral, que não é tardio reafirmarmos a necessidade, urgente, urgentíssimas de se Repensar, Simões Filho…
Leniência: O erro de leniência surge da benevolência do avaliador que, com receio de ser rigoroso, avalia a condição do pavimento com notas mais altas do que realmente deveria possuir. No entanto, considera-se que um avaliador que julga severamente a condição do pavimento com receio de ser benevolente comete o mesmo erro.
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