ELEIÇÕES 2024: Abuso de Poder Econômico, Político as Nomeações Tem a Legalidade sob Suspeita
A recente designação de um novo Juiz Eleitoral, eminente, Leonardo Carvalho Tenório Albuquerque, para a 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, lança um novo olhar sobre as nomeações realizadas pelo ex-prefeito Diógenes Tolentino, conhecido como Dinha, em 05 de julho de 2024. As nomeações, ocorridas em pleno período pré-eleitoral, acenderam um debate acalorado na cidade, levantando questionamentos sobre sua real finalidade e conformidade com a legislação eleitoral, em especial as condutas vedadas a agentes públicos.

Publicado por Redação Nacional
A controvérsia central gira em torno de uma série de pontos nevrálgicos, que agora se encontram sob a análise da Justiça Eleitoral. O caso em questão evoca a necessidade de uma análise aprofundada dos limites da gestão pública em ano de eleição, um tema pacificado em diversos entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que busca incessantemente proteger a isonomia entre os candidatos e a legitimidade do pleito.
É importante esclarecer que, ao contrário do que foi inicialmente ventilado em alguns debates locais, a Súmula 73 do TSE não se aplica diretamente ao caso, pois trata especificamente da fraude à cota de gênero. A discussão sobre as nomeações e a eventual coação de servidores se enquadra, na verdade, nas proibições contidas no artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda expressamente aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
PONTOS CONTROVERTIDOS

A seguir, destacam-se os principais pontos de controvérsia que permeiam as investigações e o debate público em Simões Filho:
- As nomeações, 360, realizadas pelo ex-prefeito Dinha, 05.07.24, tinham finalidade eleitoral? A proximidade do pleito eleitoral de 2024 levanta a suspeita de que as nomeações poderiam ter sido utilizadas como ferramenta para angariar apoio político, configurando um desvio de finalidade da administração pública. A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que o uso da máquina administrativa em benefício de candidaturas constitui abuso de poder político, uma vez que fere o equilíbrio da disputa. A realização de nomeações em massa em período crítico do calendário eleitoral é um forte indício que atrai a atenção da Justiça Eleitoral.
- Havia a necessidade administrativa para as referidas nomeações diante do déficit orçamentário da PMSF? A defesa da legalidade das nomeações passa, impreterivelmente, pela comprovação da sua necessidade administrativa. Argumenta-se que as contratações visavam suprir um déficit de pessoal e garantir a continuidade dos serviços públicos. No entanto, tal argumento precisa ser confrontado com a realidade orçamentária do município à época. Informações sobre o orçamento de 2024, que previa uma receita de R$ 617 milhões, serão cruciais para a análise da real capacidade e necessidade de expansão do quadro de servidores naquele momento. A ausência de uma justificativa plausível e de dotação orçamentária prévia pode reforçar a tese de finalidade eleitoreira.
- Houve, de fato, coação aos servidores para apoiarem a Chapa Del e Simone, incluindo ameaças de exonerações, incluindo a frase, em entrevista, “Quem estiver na administração tem que marchar nesse sentido. Caso contrário pode pedir para sair e, se não pedir, SERÁ EXONERADO..!!” ? Esta é uma das acusações mais graves que pairam sobre o caso. A eventual coação de servidores públicos, por meio de ameaças de exoneração caso não apoiassem a chapa governista, representa uma violação direta aos seus direitos e uma grave mácula no processo eleitoral. A comprovação de tais práticas, contudo, exige provas robustas.
- Se comprovada, tais condutas houve gravidade, real, que afetou a legitimidade, normalidade do pleito Eleitoral em 2024? A análise da Justiça Eleitoral não se deterá apenas na constatação da irregularidade, mas também na sua gravidade e no impacto real que ela teve sobre a lisura das eleições. Para que se configure o abuso de poder político a ponto de justificar medidas drásticas como a cassação de registros ou diplomas, é necessário demonstrar que as condutas foram graves o suficiente para desequilibrar a disputa e comprometer a vontade livre do eleitor.

DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
A elucidação desses pontos controvertidos seguirá as regras processuais sobre a distribuição do ônus da prova. Segundo o artigo 373 do Código de Processo Civil, aplicável nas questões eleitorais, cabe ao autor das acusações o ônus da prova quanto aos fatos, acusação, constitutivos do seu direito, bem como aos réus quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
O sistema eleitoral brasileiro, é reconhecido internacionalmente pois, mesmo sendo um pais continental, a justiça ELEITORAL, através das URNAS ELETRÔNICAS, e agilidade na promulgação rápida dos eleitos, são exemplo ao mundo. É nesta linha de atuação que o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, determina nas Regras Eleitorais, ações e procedimentos que balizam e dão credibilidade ao processo.
Na cidade de Simões Filho, seus eleitores, eleitos e os reclamantes, aguardam ansiosos pela sentença, onde, finalmente, saberar-se-á, quem de FATO e DIREITO, serão os eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo, nas Eleições 2024.
Até a justiça dar a sentença final, a cidade, e suas autoridades estão sub judice… ou seja, que se encontra em mãos de um juiz ou tribunal, aguardando determinação judicial.
Repensar é preciso, Simões Filho…
Romário dos Santos – Editor Chefe
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