Eleições 2024: Morosidade da Justiça Eleitoral, Juiz leniente trás insegurança jurídica aos Poderes Executivo e Legislativo

Eleições 2024: Morosidade da Justiça Eleitoral, causado ao agora ex-Juiz, leniente, Dr. Gustavo Ruben Hungria, trás insegurança jurídica àos Poderes Executivo e Legislativo ao complexo cenário político de Simões Filho. Agravada, segundo especialistas em Direito Eleitoral, bem como apoiadores das partes interessadas, pela percebida inércia e morosidade, até então,  causada na, absurda,, paralisia observada na 33ª Zona Eleitoral.

O epicentro desta instabilidade reside no andamento de processos cruciais que questionam a lisura do último pleito, 6 outubro de 2024,cujas consequências podem ser devastadoras não apenas para os mandatos, até o momento sub judicie,  assim como para a saúde financeira do município.

Publicado por Redação Nacional

Tal situação, ganhou novos contornos, após o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, publicar a  substituição do Dr. Gustavo Ruben Hungria, então juiz, LENIENTE, eleitoral da 33ª Zona e titular da 1ª Vara Cível da Comarca.

A mudança ocorreu em virtude de uma comprovada lentidão e falta de movimentação processual em ações de grande relevância, incluindo: Suposta Fraude à Cota de Gênero e Abuso de Poder Econômico. Segundo denunciado ao MP, TRE-BA e, em última instância o próprio CNJ, tal comportamento, classificado como protelatório, criou um vácuo de decisões, contrariando a norma que rege a própria Justiça Eleitoral que prolongando  a incerteza, quanto a legitimidade, ou não dos eleitos e empossados, desde 01 janeiro de 2025, na Câmara Municipal e Poder Executivo. Fato, sui generis, Vereadores, Prefeito e Vice Prefeita, estão exercendo seus cargos, com direito aos salários, sem serem, de fato detentores dos mandatos, sem a sentença, estão, sub judice, situação jurídica que impede a estabilização da governança e política.

O prolongamento deste impasse representa um risco iminente, sem precedentes  para as finanças de Simões Filho. Toda a estrutura dos Poderes Executivo e Legislativo, mantida com o dinheiro do contribuinte, encontra-se sob uma espada de Dâmocles. Caso as sentenças futuras venham a acolher os pedidos dos reclamantes e anular os respectivos mandatos, ponderar-se-á, à Justiça Eleitoral, os prejuízos que serão causados ao erário municipal, levantando-se uma questão inevitável e de difícil resposta, quem pagará essa pesada conta… A SOCIEDADE, o POVO…?

Os salários e gratificações pagos serão ressarcidos ao erário?

Esta é a pergunta que ecoa nos corredores da prefeitura e da câmara municipal. Se a Justiça, em sua decisão final, reconhecer a, até então, suposta,  FRAUDE COTA GÊNEROS e ABUSO DE PODER ECONÔMICO,  e anular o resultado das eleições, cassando mandatos, estabelecendo novo coeficiente eleitoral, reconfigurando a representatividade na Câmara Municipal e, dando posse ao Segundo Colocado,  o que acontece com os milhões de reais pagos em salários, gratificações e subsídios aos agentes políticos, nomeados a cargo de confiança, pois nesta tese os mandatos estariam invalidados?

A jurisprudência dos tribunais superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tende a considerar que os valores recebidos por agentes públicos de boa-fé, a título de remuneração por serviço efetivamente prestado, não são passíveis de restituição. A lógica é que, embora o mandato tenha sido posteriormente invalidado, o trabalho foi realizado e a contraprestação salarial é devida, caracterizando-se como verba de natureza alimentar. Será  válida essa a interpretação…?

Contudo, essa não é uma regra absoluta. A devolução dos valores pode, sim, ser exigida caso fique comprovado que o agente político agiu de má-fé, ou seja, que ele tinha ciência e participou ativamente da fraude que o levou ao cargo. Neste cenário, o ato ilícito que viciou a sua eleição contamina a legitimidade do recebimento da remuneração, abrindo margem para uma ação de ressarcimento ao erário. A complexidade reside, justamente, em comprovar essa má-fé individual de cada agente.

Portanto, a lentidão da Justiça Eleitoral será mais um duro golpe na contabilidade da Prefeitura Municipal de Simões Filho. Cada mês que se passa sem uma definição sobre a validade dos mandatos é mais um mês de despesas públicas que, no futuro, podem ser consideradas fruto de um ato ilícito originário. A morosidade não apenas frustra a soberania popular, que anseia por uma resposta, mas também agrava o potencial dano financeiro, tornando a eventual reparação ao erário cada vez mais complexa e, em alguns casos, inviável. A estabilidade administrativa e a saúde fiscal de Simões Filho dependem, urgentemente, de uma prestação jurisdicional célere e eficaz.

 

 

Aliada a farra do carros oficiais… Mais este tema, será abordado em outro momento… Repensar, é preciso Simões Filho.

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