Eleições 2024: Simone Costa, vice-prefeita eleita, em Simões Filho, apresenta defesa sobre AIJE

Eleições 2024: Simões Filho, BA, Foi apresentada a defesa, da Vice-prefeita, eleita em 060 de outubro, dentro do prazo estabelecido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, referente às eleições municipais de 2024 em Simões Filho, a defesa apresenta reflexões sobre a relação entre transparência eleitoral e o direito ao contraditório.

A advogada Dra. Fernanda Santos de Oliveira (OAB-BA 50.649) apresentou uma tese fundamentada onde destaca-se, na linha de argumentação, a ausência de correlação entre sua cliente, Simone Costa e os fatos descritos na denúncia.

Segundo a defesa, os atos apontados na ação não foram praticados ou sequer contaram com a participação da investigada. Além disso, argumenta-se que tais fatos seriam inexistentes e que, mesmo superada a preliminar levantada, a fase de instrução demonstrará a inexistência de qualquer ato ilícito por parte da eleita. A tese também enfatiza a importância da legitimidade das partes no curso de qualquer demanda judicial, invocando o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando essa legitimidade não é comprovada*.

Esse embate jurídico coloca em evidência o delicado equilíbrio entre a necessidade de investigar possíveis irregularidades e o direito fundamental à defesa, garantido a todos os envolvidos em processos judiciais. A apuração de supostos atos ilícitos eleitorais é essencial para a preservação da democracia, mas deve ser conduzida com rigor técnico e respaldo probatório, de modo a não prejudicar a estabilidade do pleito ou a reputação dos eleitos.

A defesa da vice-prefeita levanta um ponto central sobre o papel das instituições e da legislação no processo eleitoral: a legitimidade e a transparência devem ser as bases de toda ação investigativa. Acusações, segundo argumentos da ilustre Doutora, estão desprovidas de elementos concretos comprometendo a credibilidade das instituições eleitorais, assim como fragilizando a confiança da população no sistema democrático.

Assim, o caso em questão destaca a necessidade de aprimoramento contínuo das práticas processuais e investigativas, garantindo que as demandas judiciais sejam pautadas na justa aplicação da lei e no respeito ao devido processo legal. Independentemente do desfecho, é imprescindível que o processo sirva como um exemplo de responsabilidade, assegurando que tanto a lisura eleitoral quanto os direitos das partes envolvidas sejam resguardados.

Argumenta a defesa…

Outrossim, afirma o MPE que o Primeiro Investigado, o Prefeito Municipal, Sr. Diógenes Tolentino Oliveira, teria se valido da máquina pública para constranger eleitores para participarem de eventos e reuniões da campanha eleitoral dos candidatos investigados sob pena de demissão.

Entretanto as sim o faz porque induzido propositalmente ao erro, porquanto

dentro de um universo vasto de servidores públicos, somente pessoas ligadas ao grupo político adversário compareceram na respeitada instituição ministerial para declarar falsamente que foram vítimas de coação política-eleitoral.

Prossegue, a defesa…




Por isto é que, cumprindo o ônus da impugnação específica, a Investi gada afirma que ja mais teve conhecimento de qualquer ato de coação de servidores públicos para fins de acompanha mento de atos de sua campanha eleitoral, bem como não aliciou ou tentou aliciar, por meio de coação, de qualquer natureza, a vontade do eleitor, com o fim de obter-lhe o apoio ou voto, e ainda jamais consentiu ou permitiu, em benefício da sua candidatura, a prática deste inexistente ato contra qualquer cidadão listado na exordial. (Pedro Eonza Lima, Fabiano Almeida Somos, Ano Poole Borboso e Carmen Caroline da Silva Mendonça).

JUSTIÇA ELEITORAL

A possibilidade de penalidades tão severas, como a inelegibilidade ou a realização de novas eleições, traz à tona o peso da responsabilidade do Ministério Público Eleitoral que deverá  publicar um parecer robusto, com a tomada de uma decisão justa. Ao mesmo tempo, destaca-se a relevância da transparência e do rigor técnico em todos os estágios do processo, garantindo que a confiança no sistema eleitoral seja preservada.

Independentemente do resultado, este caso reforça a necessidade de vigilância constante sobre o cumprimento das normas eleitorais. Para que a democracia se fortaleça, é imprescindível que as instituições ajam com firmeza contra eventuais irregularidades, mas também com o devido respeito aos direitos de defesa dos acusados.

 

Leia na íntegra as argumentações da defesa Simone Costa.

AJJE_Defesa_SimoneCosta (1)

AJJE_Defesa_SimoneCosta (2)

AJJE_Defesa_SimoneCosta (3)

Fonte: com informações MPE-BA

 

 

 

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