Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra o prefeito de Irecê, Murilo Franca, o vice Tertinho e Elmo Vaz
Na sentença, o magistrado concluiu que não houve prova robusta da prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo o juízo, as acusações apresentadas na ação estavam baseadas em indícios insuficientes para justificar sanções de elevada gravidade, como a perda dos mandatos e a inelegibilidade.
A sentença ainda registra que, após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anular a primeira decisão para permitir a produção de prova oral, as próprias partes dispensaram a oitiva de todas as testemunhas, mantendo o processo sem novas provas além da documentação já existente.
Diante desse cenário, o juiz aplicou o princípio da preservação da soberania popular, o chamado in dubio pro sufrágio, concluindo que não havia elementos suficientes para desconstituir a vontade manifestada nas urnas.
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