Simões Filho: Justiça Eleitoral Avança em Ação de Fraude à Cota de Gênero que Ameaça 9 Mandatos





A Justiça Eleitoral de Simões Filho (BA) impulsionou o processo (Nº 0600748-94.2024.6.05.0033) que apura candidaturas femininas fictícias, determinando em 25 de junho a notificação de cinco rés. O caso envolve a coligação “Simões Filho Vai Continuar Avançando” (PL, PRD, DC e Federação PSDB & Cidadania), que está sendo acusada de utilizar candidaturas femininas fictícias, conhecidas como “laranjas”, para burlar a Lei Eleitoral. Esse caso pode ter implicações sérias, como a cassação de nove vereadores eleitos e a anulação de mais de 27 mil votos. A seguir, exploraremos todos os detalhes dessa ação judicial e suas repercussões.

Publicado por Redação Nacional
Reativação do Processo e Notificação de Rés
Os processos, que investigam o “suposto” uso de candidaturas fictícias, popularmente conhecidas como “laranjas”, com o objetivo de burlar a Lei Eleitoral, estava paralisado por falta de impulso judicial, fato que motivou ação junto ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça, levando o TRE-BA a afastar, o leniente, Juiz, Gustavo Hungria, no Processo: 0002749-28.2025.6.05.800, Decisão Nº 34044358/2025. O magistrado até então era titular da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho.
Contudo, em uma decisão chave, no dia 25 de junho de 2025, o magistrado, interventor, Dr. Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, reativou o andamento dos autos, determinando uma segunda tentativa da Justiça Eleitoral, realizada no último dia 14.07.2025, notificando as cinco das mulheres / candidatas, denunciadas que constam no polo passivo.
As rés notificadas foram:
- SIMONE CARDEAL OLIVEIRA – Foi candidata, e continuou nomeada recebendo salários… (Junho-2024)
- JACIARA AMPARO SANTOS DA CONCEIÇÃO BISPO
- JESSICA BATISTA DOS SANTOS
- JÚLIA MARIA RIBEIRO MOREIRA DA SILVA
- NILZETE CERQUEIRA DA SILVA
Essas mulheres agora têm o prazo de dois dias para constituir advogados e apresentar defesa. Após essa fase, o processo será analisado pelo Ministério Público Eleitoral antes de retornar ao juiz responsável para avaliação, julgamento final e sentença.
Até o momento, a única defesa que consta nos autos é da Sra. Ana Bárbara Lopes Bonfim – Agente de Saúde, Sanitarista.
Denúncia do MPE e Votos em Risco
A base da ação é robusta, uma vez que o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) já reconheceu a prática de Fraude à Cota de Gênero desde o momento em que ofereceu a denúncia contra os partidos envolvidos. A acusação formalizada pelo MPE aponta para um esquema que compromete a lisura do processo eleitoral e coloca os votos recebidos pelas legendas em xeque.
Os partidos denunciados são:
- PARTIDO LIBERAL (PL)
- PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA (PRD)
- FEDERAÇÃO PSDB & CIDADANIA
- DEMOCRACIA CRISTÃ (DC)
Fraude à Cota de Gênero
O Que é a Cota de Gênero e Como Ela Funciona?
A cota de gênero é uma exigência legal estabelecida pela Lei Eleitoral, que determina que, para garantir a representatividade feminina nas esferas políticas, pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres. No entanto, para burlar essa legislação, alguns partidos e coligações recorrem à prática de registrar candidaturas femininas fictícias. Estas candidaturas não têm a intenção de eleger as mulheres, mas apenas para atender ao requisito mínimo de 30%, a fim de que os partidos não sejam punidos por descumprir a lei.
O Processo Judicial e a Ação do MPE
Em 25 de junho de 2025, o juiz responsável reativou o processo que estava paralisado devido à falta de impulso judicial. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia denunciado as irregularidades, identificando candidaturas femininas que, de acordo com a investigação, eram fictícias. Essas candidatas nunca participaram efetivamente das campanhas, mas seus nomes estavam registrados apenas para cumprir a cota de gênero. A reativação do processo é um marco importante na busca pela justiça e pela integridade do processo eleitoral.
Impactos da Fraude à Cota de Gênero
Consequências para a Coligação e os Mandatos
A fraude à cota de gênero pode ter consequências graves, incluindo a anulação de votos e a cassação de mandatos. No caso de Simões Filho, a ação judicial pode resultar na perda dos mandatos de nove vereadores que foram eleitos sob as candidaturas femininas fictícias. Além disso, mais de 27 mil votos podem ser anulados, o que poderia alterar significativamente a composição do poder legislativo municipal.
VOTOS ANULADOS, NOVO COEFICIENTE ELEITORAL
Os votos que estão sendo questionados envolvem os seguintes partidos e suas respectivas quantidades de votos:
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Partido Liberal (PL): 8.705 votos
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Partido Renovação Democrática (PRD): 8.271 votos
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Federação PSDB & Cidadania: 7.936 votos
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Democracia Cristã (DC): 2.359 votos
No total, estão em jogo 27.271 votos. A possível anulação desses votos pode causar uma reconfiguração no quadro político local, uma vez que a será necessário estabelecer novo coeficiente, para que possam permitir identificar quais candidaturas serão consideradas eleitas nas Eleições 2024.
Base Legal da Ação
As ações que combatem a FRAUDE DE GÊNERO, baseia-se principalmente na legislação eleitoral vigente e na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata das fraudes eleitorais.
O MPE argumenta que a prática de fraudar a cota de gênero compromete a integridade do processo eleitoral, colocando em risco a autenticidade dos votos e a legitimidade dos eleitos.
Relevância da Investigação para a Política Brasileira
A Cota de Gênero e a Inclusão Política das Mulheres
A cota de gênero foi estabelecida para garantir a participação das mulheres na política e combater o histórico de sub-representação feminina nas casas legislativas. Casos como o de Simões Filho levantam questões importantes sobre como as normas podem ser manipuladas, enfraquecendo a luta pela equidade de gênero na política.
A Relevância do MPE na Defesa da Justiça Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral desempenha um papel fundamental em proteger a democracia, garantindo que os processos eleitorais sejam conduzidos com transparência e justiça. Nesse caso, a denúncia do MPE é um exemplo de como as instituições estão atentas às práticas fraudulentas e dispostas a lutar pela integridade das eleições.
Conclui-se…
O processo judicial em andamento em Simões Filho é um exemplo claro de como a fraude à cota de gênero pode afetar não apenas os resultados eleitorais, mas também a confiança do público nas instituições democráticas. A reativação do processo e a notificação das rés demonstram o empenho da Justiça Eleitoral em corrigir irregularidades e garantir que as eleições sejam justas e transparentes. O caso também destaca a importância da cota de gênero e o papel do Ministério Público Eleitoral na fiscalização e defesa da legalidade nas eleições brasileiras.
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