Simões Filho: Lei 1332 trás Reestruturação Administrativa, na Prefeitura, Gerando Polêmica, Desconfiança de Preenchimento Políticos das Vagas
Na última terça-feira, 15 de abril, durante a 7ª Sessão Ordinária do 1º Período da 16ª Legislatura, a Câmara de Vereadores de Simões Filho foi palco de uma movimentada e controversa aprovação do Projeto de Lei 004/2025. O texto, que altera de maneira significativa a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, trouxe à tona discussões acaloradas, votos divergentes e diversas interpretações sobre suas reais intenções e impactos.
A Leitura Parcial do Projeto
Essa escolha causou estranhamento entre os presentes e nas redes sociais. A ausência de transparência sobre as demais mudanças gerou críticas, especialmente pelo fato de que o projeto não havia sido enviado com antecedência ao vereador Sérgio Glauber (PT), como apontado pela oposição.
Destaques da Discussão Parlamentar
Apesar das críticas, a base aliada do governo não se intimidou. Vereadores como Orlando de Amadeu, Roberto Souza e o próprio Jajai protagonizaram discursos inflamados em defesa da proposta, destacando a geração de empregos como principal benefício. Já o vereador Eri Costa (PSDB) reforçou que as vagas serão ocupadas por cidadãos qualificados, rebatendo a acusação de “cabide de empregos”.
Extinção e Criação de Cargos: O Cerne da Reforma
A Lei 1332/2025, já publicada no Diário Oficial do Executivo (Edição 5926, de 16 de abril), formaliza a nova estrutura organizacional da Prefeitura, promovendo a extinção de cargos considerados obsoletos e criando novas funções alinhadas às demandas administrativas atuais.

Prefeitura Municipal de Simões Filho – BA
Diário Oficial do Ano XVII • Edição Nº 5926 – Página – 18 –
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GABINETE DO PREFEITO
Altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Simões Filho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam extintos, da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Simões Filho, os seguintes cargos:
I – 5 (cinco) cargos de Administrador;
II – 30 (trinta) cargos de Agente de Portaria;
III – 15 (quinze) cargos de Assistente Administrativo;
IV – 5 (cinco) cargos de Atendente de Enfermagem;
V – 50 (cinquenta) cargos de Auxiliar de Enfermagem;
VI – 30 (trinta) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;
VII – 1 (um) cargo de Coordenador Especial da Merenda Escolar;
VIII – 1 (um) cargo de Coordenador Especial da Preservação de Arquivo;
IX – 1 (um) cargo de Coordenador Especial Pedagógico de Educação Inclusiva;
X – 1 (um) cargo de Coordenador I de Atenção Integral à Saúde;
XI – 1 (um) cargo de Coordenador I de Unidade Básica – Centro de Saúde da Mulher;
XII – 1 (um) cargo de Coordenador I do Fundo Municipal de Saúde;
XIII – 1 (um) cargo de Coordenador I do Transporte Escolar;
XIV – 10 (dez) cargos de Cozinheiro;
XV – 1 (um) cargo de Diretor do Estádio Edgar Santos;
XVI – 1 (um) cargo de Diretor do Ginásio de Esportes;
XVII – 35 (trinta e cinco) cargos de Merendeira.
Extinção e Criação de Cargos: O Cerne da Reforma
A Lei 1332/2025, já publicada no Diário Oficial do Executivo (Edição 5926, de 16 de abril), formaliza a nova estrutura organizacional da Prefeitura, promovendo a extinção de cargos considerados obsoletos e criando novas funções alinhadas às demandas administrativas atuais.
Total Cargos extintos: 189 – (Cento e Oitenta e Nove )
Art. 2º Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ordem
Pública:
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I – 3 (três) cargos de Supervisor de Resgate e Salvamento Aquático (DAS-6), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 10 (dez) cargos de Supervisor de Segurança (DAS-4), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
III – 1 (um) cargo de Coordenador III de Preservação do Patrimônio Público (DAS-1B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
IV – 30 (trinta) cargos de Coordenador de Fiscalização de Poluição Sonora (DAS-6), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade:
10 (dez) cargos de Coordenador de Educação Ambiental em Parques Públicos (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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Art. 4º Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação:
I – 1 (um) cargo de Superintendente de Iniciação Esportiva nas Escolas (DAS-1), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 1 (um) cargo de Diretor de Iniciação Esportiva nas Escolas (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 1 (um) cargo de Diretor de Iniciação Esportiva nas Escolas (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 1 (um) cargo de Diretor de Iniciação Esportiva nas Escolas (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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V – 1 (um) cargo de Coordenador de Avaliação de Prática Esportiva (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VI – 1 (um) cargo de Coordenador de Esportes Inclusivos e Adaptados (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VII – 1 (um) cargo de Coordenador de Esportes de Estratégia Mental nas Escolas (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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Diário Oficial do Ano XVII • Edição Nº 5926 – Página -22 –
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VIII – 1 (um) cargo de Coordenador de Esportes Olímpicos nas Escolas (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
IX – 2 (dois) cargos de Gerente de Iniciação Esportiva nas Escolas (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
X – 25 (vinte e cinco) cargos de Assistente de Monitoria Escolar Esportiva I (DAS-6), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XI – 10 (dez) cargos de Assistente de Monitoria Escolar II (DAS-3), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XII – 4 (quatro) cargos de Assistente (DAS-6), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XIII – 15 (quinze) cargos de Assessor Técnico (DAS-3A), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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Diário Oficial do Ano XVII • Edição Nº 5926 – Página – 23 –
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XIV – 1 (um) cargo de Diretor de Multidisciplinaridade (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XV – 2 (dois) cargos de Coordenador Especial de Multidisciplinaridade (DAS-1C), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XVI – 2 (dois) cargos de Coordenador Técnico (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XVII – 1 (um) cargo de Coordenador de Compras e Contratos (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XVIII – 1 (um) cargo de Gerente de Compras e Contratos (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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XIX – 1 (um) cargo de Coordenador III de Políticas e Diretrizes da Educação (DAS-1B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XX – 1 (um) cargo de Secretária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XXI – 1 (um) cargo de Secretária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo Municipal do Desenvolvimento da Educação Básica (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XXII – 50 (cinquenta) cargos de Coordenador I de Transporte da Educação (DAS-3), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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XXIII – 1 (um) cargo de Diretor da Merenda Escolar (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XXIV – 1 (um) cargo de Diretor de Arquivamento e Guarda de Documentos (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XXV – 34 (trinta e quatro) cargos de Vice-Diretor de Pequeno Porte (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XXVI – 40 (quarenta) cargos de Vice-Diretor de Médio Porte (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XXVII – 10 (dez) cargos de Vice-Diretor de Grande Porte (DAS-3), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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Diário Oficial do Ano XVII • Edição Nº 5926 – Página – 26 –
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XVIII – 15 (quinze) cargos de Coordenador II de Nutrição (DAS-4), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XXIX – 1 (um) cargo de Coordenador III de Inspeção do Patrimônio Escolar (DAS-1B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XXX – 75 (setenta e cinco) cargo de Coordenador de Preservação e Limpeza Escolar (DAS-6), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º. Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo:
Art. I – 1 (um) cargo de Coordenador de Grupo de Trabalho (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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II – 1 (um) cargo de Gerente de Manutenção de Parques Públicos (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
III – 1 (um) cargo de Diretor de Parques Públicos (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
IV – 1 (um) cargo de Assessor Especial da Secretaria de Turismo (DAS-1C), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
V – 1 (um) cargo de Gerente de Parques Ecológicos (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
Art. 6º. Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
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I – 1 (um) cargo de Superintendente de Proteção e Defesa Civil (DAS-7), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
II – 1 (um) cargo de Coordenador Técnico e Operacional (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
III – 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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IV – 1 (um) cargo de Secretária Executiva (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
V – 1 (um) cargo de Gerente de Fiscalização de Serviços de Saneamento (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VI – 1 (um) cargo de Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Obras Públicas (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
IV – 3 (três) cargos de Assessor Especial de Engenharia (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: Ficam transferidos para a Superintendência da Defesa Civil os cargos de Supervisor de Defesa Civil.
Art. 7º ficam criados, no âmbito da estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
I – 1 (um) cargo de Coordenador de Grupo de Trabalho III (DAS-1B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 1 (um) cargo de Diretor de Operações de Frota (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
III – 1 (um) cargo de Assessor Especial da Secretaria de Administração (DAS-1C), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: Ficam transferidos para a Superintendência da Defesa Civil os cargos de Supervisor de Defesa Civil.
Art. 7º ficam criados, no âmbito da estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
I – 1 (um) cargo de Coordenador de Grupo de Trabalho III (DAS-1B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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Diário Oficial do Ano XVII • Edição Nº 5926 – Página – 30 –
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II – 1 (um) cargo de Diretor de Operações de Frota (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
III – 1 (um) cargo de Assessor Especial da Secretaria de Administração (DAS-1C), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
Art. 8º Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda:
I – 1 (um) cargo de Coordenador Financeiro (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
II – 1 (um) cargo de Coordenador I de Arrecadação Municipal (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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III – 2 (dois) cargos de Gerente de Finanças Públicas (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
IV – 2 (dois) cargos de Assessor Especial de Orçamento e Contabilidade (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
V – 3 (três) cargos de Assessor Técnico (DAS-3A), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
Art. 9º Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Assessoria de Comunicação:
I – 1 (um) cargo de Diretor de Comunicação (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 2 (dois) cargos de Gerente de Mídias Sociais (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
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III – 2 (dois) cargos de Gerente de Jornalismo (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
IV – 1 (um) cargo de Assessor Técnico (DAS-3A), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 10. Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo:
I – 1 (um) cargo de Diretor de Cerimonial (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 15 (quinze) cargos de Assessor Técnico (DAS-3A), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
III – 1 (um) cargo de Diretor de Relações Institucionais (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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IV – 10 (dez) cargos de Assistente de Análise de Processos (DAS-3), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
V – 7 (sete) cargos de Coordenador de Inter-relações Comunitárias (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VI – 1 (um) cargo de Assessor Especial de Relações Intergovernamentais (DAS-1B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 11. Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde:
I – 1 (um) cargo de Diretor do Fundo Municipal de Saúde (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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II – 1 (um) cargo de Diretor de Programas Estratégicos, Monitoramento e Avaliação de Atenção Básica (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
III – 1 (um) cargo de Diretor de Média e Alta Complexidade (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
IV – 1 (um) cargo de Diretor do Ambulatório Noêmia Meireles Ramos (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
V – 1 (um) cargo de Diretor da Unidade de Saúde Prof. José Maria de Magalhães Netto (DAS2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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VI – 1 (um) cargo de Assessor Especial (DAS-1C), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VII – 1 (um) cargo de Diretor de Saúde Bucal (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VIII – 25 (vinte e cinco) cargos de Coordenador de Grupo de Trabalho (DAS-6), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 12. Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres:
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I – 1 (um) cargo de Diretor de Políticas Públicas para Mulheres (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 1 (um) cargo de Assessor Especial (DAS-1C), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 13. Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
I – 1 (um) cargo de Superintendente de Uso e Ocupação do Solo (DAS-1), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 1 (um) cargo de Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Concessionárias de Serviços Públicos (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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III – 1 (um) cargo de Coordenador III de Urbanismo (DAS-1B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
V – 19 (dezenove) cargos de Coordenador de Grupo de Trabalho (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VI – 5 (cinco) cargos de Assistente (DAS-6), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VII – 2 (dois) cargos de Assessor Técnico (DAS-3A), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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VIII – 1 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização de Áreas Públicas (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
IX – 1 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
X – 2 (dois) cargos de Gerente de Fiscalização de Publicidade (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XI – 1 (um) cargo de Gerente de Controle de Áreas Públicas (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude passa a ser denominada Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mantidas as atribuições relativas à promoção do esporte e do lazer no município de Simões Filho.
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Art. 15. Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SME):
I – 3 (três) cargos de Assessor Técnico (DAS-3A), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 1 (um) cargo de Coordenador I do Estádio Edgar Santos (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
III – 1 (um) cargo de Coordenador I do Ginásio de Esportes (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. S
IV – 2 (dois) cargos de Assistente Técnico (DAS-3), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 16. Ficam criados os símbolos DAS-7 – R$ 9.600,00 e DAS-7B, – R$ 6.000,00. cujos vencimentos corresponderão, respectivamente.
Art. 17. O cargo de Chefe de Gabinete passa a vigorar sob a denominação de Subsecretário, passando a ser remunerado pelo símbolo DAS-7B. R$ 9.600,00.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação passa a vigorar sob a denominação de Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), mantidas as competências relacionadas à formulação, execução e acompanhamento de políticas públicas de habitação no âmbito do município.
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§ 1º Ficam extintos todos os cargos pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação.
§ 3º Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação:
I – 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Habitação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 1 (um) cargo de Superintendente Municipal de Habitação (DAS-7), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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III – 1 (um) cargo de Subsecretário de Habitação (DAS-7B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
IV – 1 (um) cargo de Diretor de Regularização Fundiária (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
V – 1 (um) cargo de Coordenador Especial de Melhorias Habitacionais (DAS-1C), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VI – 1 (um) cargo de Coordenador Especial de Políticas Públicas Habitacionais (DAS-1C), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VII – 1 (um) cargo de Gerente de Políticas Públicas Habitacionais (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO
GABINETE DO PREFEITO
VIII – 1 (um) cargo de Coordenador III de Habitação (DAS-1B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
IX – 2 (dois) cargos de Assessor Técnico (DAS-3A), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
X – 1 (um) cargo de Secretária Executiva (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 19. Fica criada, no âmbito da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Simões Filho, a Secretaria Municipal de Compras Públicas e Planejamento (SECOMP).
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§ 2º Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Compras Públicas e Planejamento:
I – 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Compras Públicas e Planejamento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 1 (um) cargo de Superintendente IV de Planejamento (DAS-7), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
III – 1 (um) cargo de Subsecretário (DAS-7B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
IV – 1 (um) cargo de Diretor de Planejamento Institucional (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
V – 1 (um) cargo de Diretor de Planejamento Urbano (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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VI – 1 (um) cargo de Diretor de Planejamento Orçamentário (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VII – 3 (três) cargos de Coordenador III de Planejamento (DAS-1B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
VIII – 1 (um) cargo de Superintendente IV de Compras Públicas e Contratos (DAS-7), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
IX – 1 (um) cargo de Diretor de Compras Públicas (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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GABINETE DO PREFEITO
X – 1 (um) cargo de Diretor de Contratos (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XI – 1 (um) cargo de Diretor de Contratações Diretas (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XII – 3 (três) cargos de Gerente de Contratações Diretas (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XIII – 1 (um) cargo de Diretor de Licitações (DAS-2), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XIV– 2 (dois) cargos de Assessor Especial de Compras Públicas (DAS-1C), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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Diário Oficial do Ano XVII • Edição Nº 5926 – Página -47-
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XV – 01 (um) cargo de Coordenador III de Convênios (DAS-1B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XVI – 1 (um) cargo de Assessor Especial de Orçamentação (DAS-1C), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XVII – 3 (três) cargos de Assistente (DAS-6), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
XVIII – 1 (um) cargo de Secretária Executiva (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º Ficam transferidos para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Compras Públicas, todos os cargos vinculados às coordenações de contratos e materiais, bem como à Comissão Permanente de Licitação.
Art. 20. Fica criada, no âmbito da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Simões Filho, a Secretaria Municipal da Juventude (SEJUV)
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Diário Oficial do Ano XVII • Edição Nº 5926 – Página -48 –
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I – 1 (um) cargo de Secretário Municipal da Juventude, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 1 (um) cargo de Subsecretário da Juventude (DAS-7B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
III – 1 (um) cargo de Coordenador de Políticas para a Juventude (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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Diário Oficial do Ano XVII • Edição Nº 5926 – Página – 49 –
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IV – 1 (um) cargo de Gerente de Políticas Públicas para a Juventude (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
V – 1 (um) cargo de Secretária Executiva (DAS-5B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 21. Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
I – 10 (dez) cargos de Assessor Técnico (DAS-3A), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 2 (dois) cargos de Coordenador III de Grupo de Trabalho (DAS-1B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
III – 1 (um) cargo de Coordenador da Central de Libras (DAS-2B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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Diário Oficial do Ano XVII • Edição Nº 5926 – Página – 50 –
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Art. 22. Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura:
I – 9 (nove) cargos de Assessor Técnico (DAS-3A), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – 20 (vinte) cargos de Coordenador de Integração Cultural Comunitária (DAS-6), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
III – 1 (um) cargo de Coordenador de Grupo de Trabalho III (DAS-1B), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 23. Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município.
1 (um) cargo de Assessor Jurídico (DAS-2).
Art. 24. Ficam alterados as nomenclaturas e símbolos remuneratórios dos seguintes cargos:
I – o cargo de Coordenador Geral de Polo Executivo passa a ser denominado Coordenador Geral III de Polo Executivo, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-1B;
II – o cargo de Coordenador de Polo passa a ser denominado Coordenador IV de Polo Executivo, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-2A;
III – o cargo de Assessor de Comunicação passa a ser denominado Assessor Especial de Comunicação, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-3A;
IV – o cargo de Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Obras em Unidades Escolares passa a ser denominado Diretor II de Acompanhamento e Fiscalização de Obras em Unidades Escolares, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-1B;
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V – o cargo de Coordenador I do Transporte Escolar passa a ser denominado Coordenador IV do Transporte Escolar, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-2A;
VI – o cargo de Superintendente de Trânsito passa a ser denominado Superintendente IV de Trânsito, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-7;
VII – o cargo de Superintendente de Modernização Administrativa e Tecnologia da Informação passa a ser denominado Superintendente IV de Modernização Administrativa e Tecnologia da Informação, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-7;
VIII – o cargo de Superintendente de Administração de Desenvolvimento Social e Cidadania passa a ser denominado Superintendente IV de Administração de Desenvolvimento Social e Cidadania, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-7;
IX – o cargo de Superintendente de Equipamentos Urbanos passa a ser denominado Superintendente IV de Equipamentos Urbanos, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-7;
X – o cargo de Superintendente de Fomento e Atração de Investimentos passa a ser denominado Superintendente IV de Fomento e Atração de Investimentos, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-7;
XI – o cargo de Superintendente de Recursos Humanos passa a ser denominado Superintendente IV de Recursos Humanos, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-7;
XII – o cargo de Superintendente Administrativo passa a ser denominado Superintendente IV Administrativo, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-7;
XIII – o cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas passa a ser denominado Coordenador Especial de Gestão de Pessoas, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-2;
XIV – o cargo de Superintendente de Tributos e Execução Financeira, Contábil e Orçamentária passa a ser denominado Superintendente de Tributos, Execução Financeira e Contábil, mantido o símbolo de sua remuneração.
XV – o cargo de Superintendente II de Educação Infantil e Fundamental passa a ser denominado Superintendente IV de Educação Infantil e Fundamental, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-7;
XVI – o cargo de Superintendente II de Ensino Superior passa a ser denominado Superintendente IV de Ensino Superior, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS7;
XVII – o cargo de Superintendente II de Administração da Educação passa a ser denominado Superintendente IV de Administração da Educação, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-7;
XVIII – o cargo de Superintendente II Financeiro da Educação passa a ser denominado Superintendente IV Financeiro da Educação, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-7;
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XIX – o cargo de Superintendente II de Assuntos Institucionais passa a ser denominado Superintendente IV de Assuntos Institucionais, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-7;
XX – o cargo de Superintendente de Desenvolvimento Turístico passa a ser denominado Superintendente IV de Assuntos Turísticos, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-7;
XXI – o cargo de Superintendente II de Iniciação Desportiva passa a ser denominado Superintendente IV de Iniciação Desportiva, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-7;
XXII – o cargo de Coordenador Especial de Ensino passa a ser denominado Diretor de Ensino, passando a ser remunerado segundo o símbolo DAS-2.
Art. 25. Fica transferido para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo, o cargo de Superintendente de Manutenção de Parques, Praças e Jardins, mantidas suas atribuições e símbolo de remuneração.
ARTIGO 27 da Lei, alterou a 872/2011,definindo os valores das gratificações, “Por Produtividade”, Conforme era especificado antes desta alteração.

Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Concessionárias de Serviços Públicos – 1.400 UFP´S
Coordenador III de Urbanismo 800 UFP´S
Coordenador de Grupo de Trabalho 950 UFP´S
Coordenador de Fiscalização de Áreas Públicas 950 UFP´S
Coordenador de Fiscalização 950 UFP´S
Gerente de Fiscalização de Publicidade 1.700 UFP´S
Gerente de Urbanismo 1.700 UFP´S
Gerente de Controle de Áreas Públicas 1.700 UFP´S
Assessor Técnico 1.000 UFP´S
Assistente 800 UFP´S
Fiscal de Obra 2.000 UFP´S
Art. 28. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Em atenção ao disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes desta Lei, cabendo revisão e reedição do orçamento municipal diante da reestruturação de que trata esta Lei.
Art. 29. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2025, ficando automaticamente
revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2025
DEVALDO SOARES DE SOUZA – PREFEITO
Matéria, atuallizada. 20.04.2025:21h46
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