Súmula 73 do TSE: Fraude à Cota de Gênero Nova Era de Rigor a Justiça Eleitoral Pacifica Entendimento e Impõe Punições Severas

BRASÍLIA: Em meio à crescente judicialização da política brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição definitiva sobre um tema sensível e recorrente: a fraude à cota de gênero. Por meio da Súmula 73, agora pacificada, o TSE estabelece que a constatação de fraude na composição da cota de candidaturas femininas implica a cassação de toda a chapa proporcional, e não apenas das candidatas fictícias. O entendimento fortalece a representatividade feminina e impõe severas consequências aos partidos que violam a regra. 

 

Publicado por Redação Nacional

O presidente do TSE, Ministro Alexandre de Moraes, afirmou categoricamente: “A fraude à cota de gênero é uma agressão à democracia e uma tentativa torpe de burlar a igualdade de participação nas eleições”. A decisão marca uma virada jurisprudencial que poderá impactar centenas de mandatos municipais e estaduais, com reflexos imediatos nas eleições de 2024. A partir de agora, candidaturas “laranjas” deixam de ser apenas uma irregularidade e passam a configurar fraude passível de cassação total. Entenda os detalhes a seguir.

Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que:

“Comprovada a fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais, é obrigatória a cassação de toda a chapa, e não apenas dos candidatos diretamente envolvidos na fraude.”

Esse enunciado, agora pacificado, tem força normativa e orienta todas as decisões da Justiça Eleitoral, desde os Tribunais Regionais até o próprio TSE. Isso significa que, uma vez provada a existência de candidaturas femininas fictícias, toda a nominata de vereadores, deputados estaduais ou federais do partido envolvido pode ser cassada, mesmo que os candidatos eleitos não tenham participado diretamente do ato fraudulento.

Súmula 73 motivos da pacificação

A jurisprudência do TSE já vinha sendo construída desde as eleições de 2016, com diversos casos emblemáticos de candidaturas “laranjas” utilizadas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de gênero, exigida pela Lei nº 9.504/97.

Durante esse período, surgiram decisões contraditórias. Alguns tribunais cassavam apenas a candidatura irregular; outros anulavam os votos de toda a legenda. Diante dessa instabilidade jurídica e do aumento de denúncias, o TSE resolveu unificar o entendimento.

A Súmula 73 foi aprovada em 2024 após série de julgamentos em que se comprovou o uso sistemático de fraudes à cota de gênero, com candidaturas femininas fictícias sem campanha, sem recursos e sem votação efetiva.

Cota de Gênero: obrigação legal ou formalidade?

A legislação eleitoral determina que, nas eleições proporcionais, cada partido ou coligação deve reservar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo. Embora o dispositivo esteja em vigor desde 2009, muitos partidos tratavam, (Em Simoes Filho, Bahia, continuam a tratar…), a cota como uma formalidade burocrática, preenchida com nomes de mulheres que não tinham, (tem), a intenção real de concorrer.

A Súmula 73 combate essa visão.

Ao punir severamente a fraude, ela reafirma que a cota de gênero é instrumento de promoção da igualdade política, e não apenas uma regra contábil de candidatura.

O que caracteriza fraude à cota de gênero?

A fraude se configura quando o partido lança candidaturas femininas apenas para cumprir a cota legal, sem que essas mulheres façam campanha real, recebam recursos do fundo eleitoral, ou mesmo tenham votação compatível com uma candidatura ativa.

Exemplos de candidaturas fictícias:

  • Mulheres que não fizeram campanha eleitoral;

  • Candidatas que não receberam recursos financeiros;

  • Casos em que o mesmo material de campanha foi usado por homens e mulheres;

  • Mulheres que renunciam dias após o registro, sem justificativa plausível;

  • Candidaturas que têm zero ou um voto.

A Justiça Eleitoral usa esses e outros indícios, como provas testemunhais, movimentações de campanha e prestação de contas, para detectar a fraude.

 Alexandre de Moraes 

O presidente do TSE, Ministro Alexandre de Moraes, foi enfático ao comentar a aprovação da Súmula 73:

“A fraude à cota de gênero é uma agressão à democracia e uma tentativa torpe de burlar a igualdade de participação nas eleições. Essa prática precisa ser punida com o máximo rigor, pois afeta a integridade do processo eleitoral.”

A declaração foi amplamente repercutida nas redes sociais, na imprensa e nos bastidores políticos, e serviu como alerta direto aos partidos que ainda tratam a cota com negligência. E, ao que parece agentes políticos, que poderá ser alcançado pela Súmula 73, em um dos mais importantes municípios da Região Metropolitana de Salvador,  Simões Filho, desdenha da Justiça Eleitoral, ao desqualificar a denúncia em uma crença de que não haverá perda de mandatos, inelegibilidade, ou até mesmo julgamento…

Pensa em um absurdo, haverá precedente na Bahia, disse o ex-governador Otávio Mangabeira, autor da celebre frase.

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