MP reforça fundos garantidores e Minha Casa, Minha Vida com aportes bilionários; veja o que muda

O governo federal publicou na sexta-feira (1º) a Medida Provisória 1.382/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza a União a ampliar sua participação em fundos garantidores de crédito e no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a medida já está em vigor e precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Na prática, os aportes reforçam os fundos que funcionam como uma espécie de seguro para os bancos, permitindo juros menores e melhores condições de parcelamento. A União pode elevar em até R$ 2 bilhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), destinado à cobertura de operações do programa de acesso a crédito para micro e pequenas empresas. Já o Fundo Garantidor de Operações (FGO) pode receber até R$ 750 milhões, com foco no crédito para o setor produtivo de pequeno porte.

No setor de habitação, a MP autoriza a integralização de R$ 750 milhões em cotas adicionais no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que dá segurança aos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida para famílias de baixa renda. O texto também cria o patrimônio de afetação, mecanismo que separa recursos do fundo para garantir cobertura exclusiva, e esclarece que beneficiários de subvenções do Incra para reformas ou compra de material de construção não perdem o acesso a novos benefícios do programa.

A medida ainda ajusta o Desenrola Adimplentes, permitindo que bancos combinem recursos próprios com os da União nas renegociações, e prorroga até 31 de agosto de 2027 o prazo para execução das ações de educação financeira. Para transportadores rodoviários de carga, operações contratadas a partir de 3 de agosto ficam isentas da comissão de garantia do FGO. Em Salvador e em toda a Bahia, a expectativa é que o reforço nos fundos amplie o acesso ao crédito e ao financiamento habitacional nos próximos meses.

Os aportes da MP 1.382/2026

R$ 2 bilhões
FGI para micro e pequenas empresas
cobertura de operações do Peac-FGI

R$ 750 milhões
FGO para pequenos negócios
crédito com garantia da União

R$ 750 milhões
FGHab para o Minha Casa, Minha Vida
garantia a financiamentos de baixa renda

3 de agosto
sem comissão para caminhoneiros
operações de frete isentas da garantia do FGO

Desenrola Adimplentes
bancos somam recursos aos da União
renegociações ampliadas

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Perguntas frequentes sobre a MP 1.382/2026

O que é a Medida Provisória 1.382/2026?

É a norma publicada em 1º de agosto de 2026 que autoriza a União a ampliar aportes nos fundos garantidores de crédito (FGI e FGO) e no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que dá suporte ao Minha Casa, Minha Vida.

O que muda para o Minha Casa, Minha Vida?

A MP autoriza R$ 750 milhões em cotas adicionais no FGHab, ampliando a garantia para financiamentos de famílias de baixa renda, e cria o patrimônio de afetação para proteger os recursos do fundo.

O que muda para micro e pequenas empresas?

O FGI pode receber até R$ 2 bilhões para operações do Peac-FGI, e o FGO até R$ 750 milhões, ampliando o acesso ao crédito com garantia do governo federal.

A medida já está valendo?

Sim, a MP entrou em vigor na data da publicação, 1º de agosto, e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.

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