Nova Lei Seca: Contran regulamenta ‘drogômetro’ e muda as blitzes em todo o Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, aprovou nesta segunda-feira uma atualização histórica das regras da Lei Seca, que substitui a regulamentação de 2013 e amplia a fiscalização para além do álcool. A nova resolução regulamenta o uso do chamado drogômetro, um equipamento certificado pelo Inmetro que identifica, por meio de fluido oral, a presença de substâncias psicoativas no organismo do condutor, como cocaína, cannabis, anfetamina, fentanil, LSD, morfina, ecstasy, heroína, cetamina e canabinoides sintéticos. O teste tem caráter qualitativo: aponta a presença da substância, sem medir a concentração.
A nova regulamentação também institucionaliza o teste passivo do bafômetro, que funciona como pré-teste para agilizar a triagem nas blitzes, sem caráter punitivo. Além disso, cria regras claras para o reteste em casos de álcool residual na boca, evitando que o consumo de produtos como bombom de licor, pão de forma ou enxaguante bucal resulte em multa indevida. Nos sinistros de trânsito com morte, o teste do drogômetro passa a ser obrigatório; nos demais acidentes, a fiscalização deve ser feita sempre que possível.
O que o drogômetro detecta
A medida é uma resposta a uma demanda antiga de especialistas em segurança viária, que apontavam a falta de um instrumento padronizado para comprovar a direção sob efeito de drogas. Hoje, a detecção depende quase exclusivamente da observação visual dos agentes. O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que a atualização fortalece a efetividade da fiscalização e dá mais segurança jurídica aos agentes e aos cidadãos. A lista de substâncias não contempla medicamentos de forma genérica, e o caso de pacientes que usam canabidiol ou antidepressivos deve ser analisado tecnicamente, conforme a substância e o teste.
Quando as novas regras entram em vigor
As novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta semana, e as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento terão validade a partir de 60 dias. As penalidades seguem as do Código de Trânsito Brasileiro: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses para quem dirige sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, e também para quem se recusa a fazer o teste. Desde a criação da Lei Seca, em 2008, foram registradas mais de 3,7 milhões de infrações em todo o território nacional, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito.
Perguntas frequentes
O que é o drogômetro?
É um equipamento certificado pelo Inmetro que detecta, por meio de fluido oral, a presença de substâncias psicoativas no condutor, como cocaína, cannabis, anfetamina, fentanil, LSD e morfina, entre outras. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância sem medir a concentração.
O bafômetro vai acabar?
Não. O bafômetro continua sendo o equipamento para medir o álcool. O que muda é a criação do teste passivo, um pré-teste sem caráter punitivo, e o reteste para evitar falsos positivos por álcool residual na boca.
Comer bombom de licor pode dar multa na Lei Seca?
Com as novas regras, não. A regulamentação do Contran cria procedimentos de reteste para diferenciar o álcool residual de produtos como bombom de licor, pão de forma e enxaguante bucal do consumo efetivo de bebida alcoólica.
Quem toma canabidiol vai ser pego no drogômetro?
Depende. O equipamento detecta o THC, principal componente psicoativo da cannabis. Medicamentos à base de canabidiol podem conter traços de THC ou não, então cada caso precisa ser analisado tecnicamente conforme a substância e o teste utilizado.
Qual a pena para dirigir sob efeito de drogas?
Multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, além de medidas administrativas como a retenção do veículo.
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