PENSA, SIMÕES FILHO: Boa Terra Boa Gente, Ministério Público, abre inquérito para apurar existência de funcionária “Fantasma”

Simões Filho: Um projeto político que convenceu os eleitores, nas eleições 2016, através do marketing político “Pensa Simões Filho”, com a promessa de revolucionar a administração e aplicar práticas de excelência na Administração Pública Municipal, está a cada vez mais desmoralizado, mesmo tenho sido reeleito em 2020.

Diversas são as denúncias de que uma série de nomeados, e apoiadores, da gestão do prefeito Diógenes Tolentino Oliveira, Dinha,  recebem salários, sem comparecer aos seus respectivos postos de trabalho.

MINISTÉRIO PÚBLICO – BAHIA – ID 709.9.412410/2022

A promotora de Justiça da Comarca de Simões Filho, no uso das suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 1º e 2º inciso II e 7º da Resolução 023/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, instaurou inquérito para a suposta existência de funcionária fantasma dentre os nomeados na SEDESC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sendo a titular da pasta  Sra. Andréia Pereira.

Apesar das várias declarações, em solenidades e atos públicos, não foram poucas as ações da justiça, contestando atos e ações do prefeito Diógenes Tolentino Oliveira, Dinha, constam no próprio MP-BA, e em outras instâncias da justiças interpelações, processos, que mesmo diante da morosidade da promulgação dos julgamentos, e decisões finais, poderão, em um curto espaço de tempo trazer uma série de aborrecimentos, ou até condenações que poderão manchar o histórico político do prefeito, que denomina-se como sendo a máquina do trabalho.

COMO O CASO SE ENCAIXA NA LEGISLAÇÃO

Apesar de ser uma expressão usada de maneira recorrente, não há tipificação específica para “funcionário fantasma” no Código Penal ou na legislação brasileira.




Advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Fernandes Neto aponta que a conduta “se amolda ao crime de corrupção, onde se estabelece desvio de dinheiro público”. “A punição, após condenação, para o crime é de detenção, multa e suspensão dos direitos políticos”, completa.

Já o professor de Direito Penal da Universidade Federal do Ceará (UFC), Daniel Maia discorda do enquadramento da conduta como crime. “É um ilícito que se pune nas searas administrativa e civil, mas não criminal. Para ser crime, qualquer que seja a conduta, tem que se encaixar perfeitamente (na tipificação do Código Penal)”, explica o também advogado.

Poderá vir a sofrer condenações por trazer, de volta,  como apoiadores a nefasta figura do Funcionário,(a), “Fantasma”… Aguarda-se, o definitivo veredito do Ministério Público da Bahia, enquanto isso, que tal…

Parece, nobre vereador Adailton Caçambeiro, que não é só nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Simões Filho, que vive a infestação de Ratos e Baratas, Repensar é preciso, Simões Filho…

Fonte: Com informações do MP-BA

“O seu apoio mantém o jornalismo vivo. O jornalismo tem um papel fundamental em nossa sociedade. O papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro.

Esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional.

Precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.”

Copyright © 2019, Redação Nacional. Todos os direitos reservados.

 

 




Deixe o primeiro comentário