Regulação, Bahia: Dr. Eduardo Cruz, Elabora Petição Pública, SESAB, Abaixo Assinado por Direito Paciente a Regulação

PETIÇÃO PÚBLICA COM ABAIXO-ASSINADO

Pelo direito à regulação urgente da Sra. Maria Francisca da Silva

Simões Filho/BA, 07 de junho de 2025

Excelentíssimos Senhores(as),

  • – Deputado Estadual Eduardo Alencar – PSD
  • – Roberta Silva de Carvalho Santana – Secretária de Saúde do Estado da Bahia –
  • – Deputada Estadual Kátia Oliveira – União Brasil
  • – Senhor Edson Almeida – PSD
  • – Vereador Sérgio Glauber – PT
  • – Vereador Bombeiro Mota – PSD
  • – Vereador Genivaldo Lima – Sem Partido


Eu, Dr. Eduardo Cruz de Santana, advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 433112, venho por meio desta, na qualidade de cidadão, advogado e defensor da legalidade constitucional, apresentar apelo público e jurídico, diante da grave omissão do Estado quanto à saúde da senhora Maria Francisca da Silva, idosa de 77 anos, internada desde o dia 12 de maio de 2025, na UPA CIA I, em Simões Filho/BA.


A paciente encontra-se em quadro clínico crítico, com evidências médicas documentadas de:
– Plaquetopenia severa e crônica, com níveis inferiores a 10.000/mm³;
– Comprometimento cardíaco significativo, com episódios de taquicardia (frequência entre 155 e 190 bpm), troponina positiva e necessidade de medicamentos como amiodarona;
– Hipocalemia persistente, com risco eletrolítico importante;
– Suspeita de doença hematológica grave (doença mieloproliferativa), em investigação.

Mesmo diante de tais elementos clínicos, não houve a regulação da paciente para um leito hospitalar compatível, permanecendo há mais de 20 dias em unidade de pronto atendimento (UPA), o que configura grave falha no dever estatal de prestação de assistência à saúde, podendo inclusive ser caracterizado como omissão de socorro institucionalizada.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O presente requerimento tem fundamento:
1. Na Constituição Federal de 1988:
  – Art. 6º – Estabelece a saúde como direito social;
  – Art. 196 – “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
  – Art. 230 – Determina ao Estado o dever de amparo às pessoas idosas, assegurando-lhes dignidade e bem-estar.

2. No Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):
  – Art. 15, § 2º – “É assegurada a atenção integral à saúde do idoso por intermédio do SUS, garantindo o acesso universal e igualitário.”
  – Art. 3º – A obrigação estatal de garantir ao idoso prioridade no atendimento nos serviços de saúde.

3. Na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde):
  – Art. 7º, II e IV – Define os princípios do SUS, entre eles a equidade, integralidade da atenção e prioridade nos atendimentos de risco.

4. Jurisprudência reiterada dos Tribunais Superiores:
  – O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm consolidado entendimento no sentido de que é dever do Estado assegurar o tratamento médico adequado aos cidadãos, ainda que com ausência de estrutura ou dificuldades orçamentárias (RE 855178/STF – Tema 793; AgRg no RMS 41.109/STJ).

PEDIDO

Diante do exposto, requer-se das autoridades públicas destinatárias desta petição:
1. A intervenção imediata junto à Central Estadual de Regulação da Bahia, para garantir a transferência urgente da paciente Maria Francisca da Silva para hospital de referência com leito clínico e suporte cardiológico;
2. A inclusão prioritária da paciente nos protocolos de regulação, conforme determina o Estatuto do Idoso e a Constituição Federal;
3. O acompanhamento individual e oficial do caso por parte dos parlamentares e gestores abaixo listados, com registro nos respectivos gabinetes e órgãos competentes.

Este não é apenas um pedido humanitário – é uma cobrança legal e constitucional. Deixar de agir é violar direitos fundamentais. Esperamos, pois, das autoridades públicas uma resposta à altura da urgência e da dignidade que o caso exige.


Respeitosamente,

Dr. Eduardo Cruz de Santana
Advogado – OAB/SP 433112


Abaixo-Assinado de Apoio à Regulação da Sra. Maria Francisca da Silva: 

foi encaminhado às autoridades abaixo relacionadas para que assinem, apoiem, a demanda.

  • Deputado Estadual Eduardo Alencar, Deputada Estadual Kátia Oliveira, Vereadores Sérgio Glauber, Bombeiro Mota, Genivaldo Lima e ao ex-prefeito Sr. Edson Almeida. 

Fonte: Assessoria, Dr. Eduardo Cruz, Brasília.

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