Responsabilidade Parental: Pensão alimentícia lidera ranking de prisões civis e expõe realidade social de famílias baianas
Responsabilidade Parental: O número de prisões por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia aumentou significativamente na Bahia em 2024. Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP), até o dia 13 de agosto, 118 pessoas foram presas por esse motivo — superando o total de 99 prisões registradas em todo o ano de 2023. A pensão alimentícia passou a figurar como o terceiro maior motivo de prisão no estado, ficando atrás apenas dos crimes de roubo (25,7%) e homicídio (21,1%).
Publicado por Redação Nacional

Foto: Azzolin Advogados Associados
Os números revelam uma faceta pouco discutida da segurança pública: a prisão civil, aplicada exclusivamente em casos de dívida alimentícia. Trata-se de uma medida legal prevista no Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 528, que autoriza o juiz a decretar a prisão do devedor por até 90 dias em regime fechado, como forma de obrigar o pagamento das parcelas atrasadas. A prisão, nesses casos, não tem caráter punitivo, mas coercitivo, ou seja, visa forçar o cumprimento da obrigação.
TECNOLOGIA A SERVIÇO DA JUSTIÇA
Com o avanço do sistema de reconhecimento facial na Bahia, mais de 650 prisões foram realizadas com o uso da tecnologia em 2024. No caso dos devedores de pensão, os mandados são inseridos no banco de dados do sistema e cruzados com as imagens captadas em locais públicos. Durante o Réveillon na Boca do Rio, sete homens foram detidos com ajuda das câmeras — quatro deles procurados exclusivamente por não pagamento de pensão. O mesmo ocorreu durante uma partida de futebol na Arena Fonte Nova e em abordagens nas estradas.
PERFIL DOS PRESOS:
O perfil dos detidos por pensão alimentícia costuma seguir um padrão: em sua maioria, são homens com idade entre 30 e 50 anos, separados da mãe da criança e com histórico de instabilidade financeira. Muitos possuem empregos informais ou estão desempregados, o que dificulta o pagamento regular da pensão. No entanto, o não pagamento não é justificado automaticamente por dificuldades financeiras — é preciso provar, judicialmente, a incapacidade de arcar com o valor estipulado.
JUSTIFICATIVAS:
Entre os principais argumentos apresentados por pais devedores estão:
-
Desemprego ou renda insuficiente
-
Doenças ou problemas de saúde que impedem o trabalho
-
Conflitos com o ex-cônjuge ou falta de acordo sobre os valores
-
Alegações de que a pensão é usada de forma indevida
-
Mudança de endereço ou perda de contato com a criança
A Justiça, no entanto, entende que o dever de sustento dos filhos é obrigação intransferível e que, em caso de dificuldade financeira, o pai (ou mãe, em casos menos frequentes) deve procurar a revisão judicial da pensão — e não simplesmente deixar de pagar.
CONSCIENTIZAÇÃO e MEDIAÇÃO
Para especialistas em Direito de Família, o aumento das prisões reflete não apenas a eficiência dos mecanismos de fiscalização, mas também a falta de cultura de responsabilidade parental. A advogada e professora de Direito da UFBA, Larissa Almeida, ressalta que a prisão deve ser usada como última alternativa:
“É um instrumento extremo. A melhor solução passa pelo diálogo, pela mediação e pela reeducação sobre o papel do genitor na vida da criança”.
A defensoria pública e os tribunais de Justiça vêm investindo em programas de mediação familiar, mas ainda é preciso ampliar o acesso e a conscientização sobre os deveres parentais.
REDAÇÃO NACIONAL, ENTREVISTA: “A prisão por pensão é a última medida, mas ainda necessária”
Entrevistada: Dra. Larissa Almeida, advogada e professora de Direito de Família (UFBA)
Redação Nacional: Por que tantas pessoas ainda são presas por não pagar pensão alimentícia?
Dra. Larissa: Isso ocorre por uma combinação de fatores: desinformação, conflitos familiares, desemprego e má-fé em alguns casos. A justiça só decreta a prisão quando todas as tentativas anteriores falharam. Infelizmente, muitos pais só se mobilizam diante da possibilidade de serem presos.
Redação Nacional: Existe alternativa à prisão?
Dra. Larissa: Sim. A revisão judicial da pensão pode ser solicitada sempre que houver mudança na condição financeira. O problema é que muitos não fazem isso formalmente e simplesmente deixam de pagar. A prisão poderia ser evitada em boa parte dos casos com diálogo, mediação e acompanhamento jurídico.
Fonte: Redação Nacional, com informações SSP-BA.
“O seu apoio mantém o jornalismo vivo. O jornalismo tem um papel fundamental em nossa sociedade. O papel de informar, de esclarecer, de contar a verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro.
Compromisso com a Verdade, esse é o trabalho de um jornalista e a missão do Redação Nacional.
Precisamos de você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos”







